Ele deveria atuar como desembargador na mais alta Corte do Poder Judiciário Sul-mato-grossense até agosto de 2.011, mas optou pela aposentadoria. Com a decisão, aprovada na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira, o Des. Horácio Vanderlei Nascimento Pithan deixa de fazer parte do quadro de magistrados da justiça estadual de Mato Grosso do Sul.
Formado em 1.979 pela antiga Faculdade Unidas Católicas de Mato Grosso (FUCMAT), é pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil. Campo-grandense, admirado e respeitado por onde passou, o Des. Pithan começou sua vida funcional como assessor do Des. Nelson Mendes Fontoura, em 1.983, depois de ter sido diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Superintendente do Pessoal Civil do Estado de MS.
Foi professor universitário na área de Direito Civil por mais de 20 anos. Em março de 2.000, Horácio Vanderlei Nascimento Pithan teve sua carreira coroada e tomou posse no Tribunal de Justiça de MS na vaga reservada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para o Des. João Carlos Brandes Garcia, presidente do TJMS, “a anunciada aposentadoria do Des. Phitan no vigor da sua inteligência, constitui-se numa grande perda para o Judiciário sul-mato-grossense, a sua experiência como advogado militante por mais de 22 anos aliada a sua competente atuação no magistério superior, fizeram dele uma figura importantíssima do nosso Tribunal de Justiça”.
O presidente da OAB/MS, Fábio Trad, disse que “como advogado, foi exemplo para a classe. Como professor, inspiração para os alunos. Como magistrado, honrou a toga e dignificou o sagrado ofício de julgar. Sua vida é a história da superação”.
Ao falar do colega que deixa a Casa, a Desª Tânia Garcia de Freitas Borges afirmou sentir profundamente o afastamento do amigo, embora reconheça a necessidade de tal ato. “Ele fará falta nas turmas, no Pleno. Posso apenas desejar sorte e sucesso no que ele se dispuser a fazer. Ele continuará sendo exemplo para muitos. Sua ausência será muito sentida”.
Vaga – Com a saída do Des. Pithan, abre-se uma vaga para nova indicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional MS. Segundo previsto no art. 94 da Constituição Federal, um quinto dos lugares dos Tribunais dos Estados será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Preceitua o parágrafo único do mesmo artigo que recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice e a enviará ao Poder Executivo que, em 20 dias, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul (CODJ), o acesso ao Tribunal de Justiça é possível por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância, de acordo com os artigos 93, III, e 94, da Constituição Federal – em se tratando do quinto constitucional.