Desjudicialização da execução civil e as alterações no nome civil encerram o 3º Simpósio

A parte da tarde do 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral realizado neste sábado (13/08) abordou os temas “Protesto: Desjudicialização da Execução Civil” e “O nome civil e as possibilidades de alteração trazidas pela Lei 14.382/2022”, reunindo notários, registradores e prepostos de todo o estado na sede da Anoreg/MS, em Campo Grande.

O primeiro tema foi apresentado pelo desembargador aposentado do TJSC, Joel Figueira Junior, com participação do diretor do Instituto de Protesto de Títulos de Mato Grosso do Sul (IEPTB/MS), Julian Gonçalves, e do deputado federal Beto Pereira (PSDB/MS).

Figueira Junior deu destaque ao Projeto de Lei nº 6204, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), que disciplina a execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, atribuindo ao tabelião de protesto o exercício das funções de agente de execução.

Segundo ele, o projeto é a importação de uma ideia que deu certo em alguns países, “mas pensado para a realidade brasileira, para as nossas necessidades, sobretudo, em atuar com os tabeliães de protesto, que têm, efetivamente, a maior expertise sobre os títulos de crédito”.

O desembargador apresentou os aspectos políticos, econômicos e jurídicos do projeto de lei, que, segundo ele, “está em acordo com a meta 9 do Conselho Nacional de Justiça que trata da integração da Agenda 2030 ao Poder Judiciário realizando ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável”.

“Nós temos a possibilidade de transferir, gradativamente, 14 milhões de processos que estão na justiça para os delegatários. É um sistema híbrido, como eu denomino, na medida em que o procedimento se realiza extrajudicialmente, e quando necessário, se não solucionadas com as questões apresentadas perante o tabelião de protesto, que é o agente da execução, o juiz competente poderá ser acessado para dirimir essa controvérsia”, explicou.

O deputado federal Beto Pereira afirmou que não vê dificuldades para aprovação do projeto, que depois de passar pelo Senado será apreciado pela Câmara dos Deputados. “Acho que vai ser um marco importante para a desjudicialização, dando a oportunidade para que os cartórios de protesto tenham a atribuição de execuções, fazendo com que haja um menor número de processos”, disse.

“Com certeza vão existir e vão continuar existindo execuções que terão a sua resolução apenas no processo judicial, mas se tivermos os números que foram apresentados pelo desembargador, que é a resolução de até 60% dos processos que se iniciam dentro da esfera extrajudicial, já é um avanço significativo dentro de um cenário que traz milhões de execuções no Brasil”, completou o deputado.

Nome civil

O último painel do encontro “O nome civil e as possibilidades de alteração trazidas pela Lei 14.382/2022” ficou por conta do desembargador do TJSP, Vitor Kümpel, com participação do registrador civil da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, Ricardo Donini, da desembargadora do TJMS, Elizabete Anache, e do presidente da Arpen/MS, Marcus Roza.

Vitor Kümpel iniciou sua apresentação falando sobre a contagem dos prazos, que deve ser feita em dias úteis, e a habilitação para casamento. Em seguida, ele discorreu sobre os princípios da imutabilidade do nome, da imutabilidade mitigada do nome, da autopercepção – com destaque ao Provimento nº 73 do CNJ -, até chegar ao princípio da dissociabilidade do nome ao gênero.

A possibilidade de mudança de nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro e a inclusão de sobrenomes familiares foram duas mudanças positivas destacadas pelo desembargador.

Por fim, Kümpel explicou sobre as situações em que o registrador civil deve aplicar o art. 56 da Lei 6.015 (alterado pela Lei 14.382/2022), que trata da alteração de prenome imotivadamente, ou o Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da alteração do prenome e do gênero de pessoa transgênero.

“Vir aqui foi uma alegria imensa, um evento muito importante que trata das novidades da Lei 14.382, nos vários âmbitos: a mudança de prenome e sobrenome durante a vida da pessoa e o controle que o registrador civil deve fazer disso, a habilitação no casamento e todo o Ofício da Cidadania”, resumiu o desembargador.

Em sua fala, a desembargadora do TJMS, Elizabete Anache, destacou o fato da Lei 14.382 “atender a pessoa naquilo que lhe é mais caro: a forma como ela é conhecida”. Segundo ela, “o registro civil é o serviço que atinge toda a população. Os principais atos que nós vamos lançar em nossa biografia passam pelo RCPN. E quando o legislador tem essa cautela de facilitar para o cidadão o acesso àquilo que realmente o identifica perante os demais membros da sociedade isso facilita em muito”.

Ao final da apresentação, o presidente da Anoreg/MS, Leandro Corrêa, falou da alegria em promover o evento de forma presencial, atendendo a todas as especialidades e favorecendo a troca de experiência entre os colegas. Em seguida, declarou encerrado o evento.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/MS


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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