Diário de Justiça publica provimento referente ao convênio entre a ANOREG/MS e DETRAN/MS

Foi publicado ontem, 21, no Diário de Justiça On Line, o provimento Nº 003/2008, que regulamenta o funcionamento do posto de serviço de registro de contratos com cláusula de garantia real, para fins da resolução 159, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN.

Abaixo o inteiro teor da publicação.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO  SUL,  NO  USO  DE  SUAS  ATRIBUIÇÕES  LEGAIS,  NOS  TERMOS DOS ARTS.  169, INCISOS XXVIII E XXIX, E 284, INCISO IV e § 6º, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E,

CONSIDERANDO o convênio nº 11495/2008, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito e a Associação dos Notários e Registradores, ambos do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO os termos da resolução 159, baixada em 22 de abril de 2004 pelo Conselho Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO a experiência positiva resultante da instalação de posto conjunto dos Cartórios notariais e de registro civil junto à Casa da Cidadania, com a finalidade de atender àqueles que ali se dirigem em busca dos serviços oferecidos, o que tem contribuído de forma decisiva para o acesso, celeridade e desburocratização dessa modalidade de serviços;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público, dentro dos parâmetros legais vigentes, criar mecanismos que atendam aos interesses sociais sob sua tutela;

CONSIDERANDO que, a par dessa circunstância, inexiste óbice legal à extensão dos serviços na forma proposta, em ordem a unir esforços de todos os cartórios da comarca, supervisionados pela associação que os congrega (ANOREG/MS), em benefício da população do Estado de Mato Grosso do Sul.

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul – ANOREG/MS a instalar o posto de serviço de registro de contratos com cláusula de garantia real, devendo proceder ao registro tão somente dos contratos  de  compra  e  venda  de  veículos  automotores,  com cláusula de garantia real, nos termos do que dispõe a Resolução 159, de 22 de abril de 2004, baixada pelo Conselho Nacional de Trânsito;

Parágrafo único. Ficará sob a inteira responsabilidade da ANOREG/MS a compra dos selos, o correto recolhimento do percentual devido ao FUNJECC e a distribuição do total arrecadado entre os Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Art. 2º Pelo serviço de que trata o artigo 1º, serão cobrados emolumentos previstos na Tabela V, item 1, anexa à Lei Estadual nº 3.003, de 7 de junho de 2005, não podendo ultrapassar o valor máximo de R$489,00 (quatrocentos e  oitenta  e  nove  reais),  que  deverá  ser  pago  por  quem  o  requereu  ou apresentou, no ato do requerimento ou da apresentação, sem o qual não se efetuará o registro.

§ 1º A ANOREG/MS fornecerá recibo a respeito das quantias pagas.

§ 2º Será mantido em arquivo eletromagnético o protocolo para apontamento de todos os contratos apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados, sua trasladação integral, conservação e validade contra terceiros, para sua inscrição, por extratos, a fim  de  surtirem  efeitos  em  relação  a terceiros e de autenticação da data, para indicação pessoal.

§ 3º O serviço descentralizado acima mencionado será prestado na Casa da Cidadania, conforme autorização de instalação contida no Provimento nº 4, de 7 de maio de 2002.

Art. 3º Aplicar-se-á, no que couber, o Capítulo XVI – Do Registro de Títulos e Documentos, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.

Art 4º A ANOREG/MS deverá disponibilizar imediatamente ao DETRAN/MS os dados recebidos na forma do § 2º e manter arquivo dos mesmos, deixando claro o cartório onde o registro do documento foi efetuado; bem como cadastrar no sistema de registro de veículos do DETRAN/MS as informações e demais elementos necessários.

Art. 5º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça eletrônico.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Campo Grande, 18 de fevereiro de 2008. Des. Divoncir Schreiner Maran – Corregedor-Geral de Justiça

Campo Grande, 20 de fevereiro de 2008. Azenaide Rosselli Alencar Diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

Використовуйте массажер простаты якщо ви хочете відчути щось нове.
Thanks to https://worldhgh.best/ I was able to find what I needed!
Faça sua vaid de bet e fique mais rico. Não há necessidade de esperar
Как приятно увидеть качественный минет. Да, умеют же девушки...
Somente as melhores apostas em brabet. Experimente também.
Sugiro que você apenas Vem apostar e se jogue! Hoje
Escolher Pornô que com certeza vai te agradar
Conquista victorias con 1win chile, ¡el mejor casino en línea!
Po prostu logowanie w Hot Slots i graj. Czego jeszcze możemy się spodziewać?
Mude sua vida para melhor com o betano.
Juega en casinos com mbway. Ahora...

© Copyright Anoreg MS | Todos os direitos reservados

Imagem no Canto Inferior
Olá, posso ajudar ?