Diário do Nordeste – Contrato de namoro e a pandemia da Covid-19

Escrito por Roberta Madeira.

Não é novidade que a procura por contratos de namoro tem aumentado durante a pandemia, vez que os casais enamorados, embora procurem passar os longos períodos de “isolamento social” juntos, desejam também evitar problemas patrimoniais relacionados à união estável.

Nessa espécie de contrato as partes estabelecem os fins e os limites do relacionamento de namoro, afastando, por conseguinte, consequências jurídicas decorrentes do reconhecimento da união estável, tais como a partilha de bens, prestação de alimentos e mesmo de eventuais direitos hereditários, no caso de falecimento de um dos partícipes da relação.

O que muitos, talvez, não saibam é que possuir um contrato de namoro que não se renova e acaba por se perpetuar no tempo, pode gerar, no plano dos fatos, uma verdadeira e legítima união estável, afinal, como asseveram os juristas familistas, a linha é muito tênue e “o conteúdo de um bem não se altera pela simples mudança do seu rótulo”.

Ademais, por óbvio, um simples namoro despretensioso certamente pode evoluir na escalada do afeto mútuo, chegando ao ponto de, efetivamente, culminar na constituição de uma família, por meio da união estável.

Assim, as situações que eventualmente se apresentem ao Poder Judiciário deverão ser analisadas diante do caso concreto e das provas constantes nos autos. Ora, tanto o namoro quanto a união estável são relacionamentos que se apresentam de maneira informal no meio social e, devido a isso, muitas vezes acabam por gerar dúvidas.

Ocorre que, o que não está presente entre os casais “quarentenados” seria exatamente o requisito subjetivo de “intenção de constituir uma família”, afinal, muitos namoros podem ser encarados como relacionamentos públicos, contínuos e duradouros, faltando-lhes, tão somente, o requisito de ordem subjetiva acima apontado.

Roberta Madeira Quaranta – Defensora Pública Estadual, Professora de Família e Sucessões e Diretora Nacional do IBDFAM

Fonte: Diário do Nordeste


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

Використовуйте массажер простаты якщо ви хочете відчути щось нове.
Thanks to https://worldhgh.best/ I was able to find what I needed!
Faça sua vaid de bet e fique mais rico. Não há necessidade de esperar
Как приятно увидеть качественный минет. Да, умеют же девушки...
Somente as melhores apostas em brabet. Experimente também.
Sugiro que você apenas Vem apostar e se jogue! Hoje
Escolher Pornô que com certeza vai te agradar
Conquista victorias con 1win chile, ¡el mejor casino en línea!
Po prostu logowanie w Hot Slots i graj. Czego jeszcze możemy się spodziewać?
Mude sua vida para melhor com o betano.
Juega en casinos com mbway. Ahora...

© Copyright Anoreg MS | Todos os direitos reservados

Imagem no Canto Inferior
Olá, posso ajudar ?