Diário Oficial da Justiça MS – Renda mínima para os registradores civis

Complementação da Renda Mínima ao Registrador Civil das Pessoas Naturais – Art. 7º, da Lei n° 5441, de 18 de novembro de 2019.  

Consoante o disposto no art. 14, da Lei n° 5441/2019, há receita disponível no mês de Setembro/2021 para custear a complementação da renda mínima dos registradores civis das pessoas naturais.  

Assim, no demonstrativo anexo verifica-se as serventias classificadas como deficitárias nos termos do Art. 1º, do Provimento nº 01, de 25/02/2021, do Conselho Administrativo do Fundo Garantidor da Renda Mínima, que perceberão a complementação de até 05 (cinco) salários mínimos.  

Portanto, para este mês, determino a complementação da renda mínima às serventias abaixo relacionadas. Publique-se e Cumpra-se.  

Campo Grande-MS, 14 de outubro de 2021 

Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva  

Fonte: Diário Oficial da Justiça MS 


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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