PROVIMENTO Nº 274, de 03 de agosto de 2022.
Regulamenta a utilização da REDESIM nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
O DESEMBARGADOR LUIZ TADEU BARBOSA SILVA, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I do art. 58 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 e nos incisos XXVII e XXVIII do artigo 155 da Resolução nº 590, de 13 de abril de 2016.
CONSIDERANDO o disposto no art. 236, caput, da Constituição Federal que estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei nº 8.935, de 18/11/1994, que estabelece a obrigatoriedade de que os prestadores de serviço notarial e de registro exerçam suas atribuições de modo eficiente e adequado, os quais são fiscalizados pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que compete às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, no âmbito de suas atribuições, estabelecer normas técnicas específicas para a concreta prestação dos serviços registrais;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de pessoas jurídicas, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, para eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário regulamentar o registro público eletrônico, previsto nos arts. 37 a 41 da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.598 de 03 de dezembro de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a utilização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM no âmbito dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Fica facultada/autorizada às serventias extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Estado de Mato Grosso do Sul a utilização do sistema REDESIM para a realização de ato de registro de constituição, alteração, averbação e baixa de pessoa jurídica, para fins de preenchimento da viabilidade e do requerimento eletrônico, com a consequente análise e deferimento, inclusive do CNPJ da Receita Federal.
Art. 3º A capacitação dos prepostos dos serviços de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para a utilização do sistema ficará sob a responsabilidade da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Ultimados os atos do cartório com o envio das informações à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, a serventia emitirá a respectiva certidão.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 03 de agosto de 2022.
Desembargador LUIZ TADEU BARBOSA SILVA
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJMS