Diário Oficial de Justiça do TJMS divulga edital de reabertura de inscrições para o V Concurso Público para Outorga e Delegação De Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul 

03/08 /2022 – Diário Oficial de Justiça do TJMS divulga edital de reabertura de inscrições para o V Concurso Público para Outorga e Delegação De Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul 

(EDITAL Nº 01, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 – REPUBLICADO EM 18 DE JANEIRO DE 2021 – INCLUSÃO DE SERVENTIAS – REABERTURA DE INSCRIÇÕES)

PORTARIA Nº 007/2022 – RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS EM FACE DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA À COMISSÃO DO CONCURSO (ITEM 2 DO PADRÃO DE RESPOSTA DA PEÇA PRÁTICA) 

Torna públicas as decisões referentes aos recursos interpostos à Comissão do Concurso em face do indeferimento dos pedidos de revisão do item 2 do padrão de resposta da Peça Prática da Prova Escrita e Prática do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul. 

A Presidente da Comissão do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução n° 188, de 22 de novembro de 2017, e a Portaria n° 1.687, de 6 de fevereiro de 2020, do Órgão Especial e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, respectivamente, 

CONSIDERANDO o disposto nos itens 14.11, “a” e 14.16, do Edital n° 01, de 29 de novembro de 2019, republicado em 18 de janeiro de 2021; 

CONSIDERANDO a fase recursal instaurada pela Portaria nº 002/2022, no período de 20 de abril de 2022 a 22 de abril de 2022, e a sua reabertura para impugnação quanto ao item 2 do padrão de resposta da peça prática pela Portaria nº 006/2022, no período de 12 a 14 de julho de 2022; 

CONSIDERANDO a identificação de adequação da tábua padrão da Questão Prática 01 (Atividade Notarial/Peça Prática) durante a análise dos recursos interpostos perante a Comissão de Concurso, a qual ensejou a alteração da referida tábua e, por conseguinte, a recorreção da questão pela Banca. 

RESOLVE: 

Art. 1° Tornar públicas as decisões referentes aos recursos interpostos à Comissão do Concurso acerca do indeferimento dos pedidos de revisão em face do item 2 do padrão de resposta da Peça Prática, da Prova Escrita e Prática, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), do V Concurso para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul. 

§ 1º As decisões dos recursos constam no anexo desta Portaria, com a indicação do candidato que apresentou o pedido. 

§ 2º Os fundamentos das decisões dos recursos estarão disponíveis para consulta no link referente ao Concursos, constante do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Campo Grande/MS, 02 de agosto de 2022. 

Desª. Elizabete Anache 

Presidente da Comissão do V Concurso 

ANEXO – DECISÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS À COMISSÂO.

Confira aqui.

V CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA E DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 

(EDITAL Nº 01, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 – REPUBLICADO EM 18 DE JANEIRO DE 2021 – INCLUSÃO DE SERVENTIAS – REABERTURA DE INSCRIÇÕES) 

PORTARIA Nº 008/2022 – RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA E CONVOCAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA 

Torna público o resultado definitivo da Prova Escrita e Prática e convoca para apresentação dos documentos comprobatórios referentes à inscrição definitiva do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.

A Presidente da Comissão do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução n° 188, de 22 de novembro de 2017 e a Portaria n° 1.687, de 6 de fevereiro de 2020, do Órgão Especial e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, respectivamente, 

CONSIDERANDO o disposto nos itens 8.13 e 9.2 do Edital n° 01, de 29 de novembro de 2019, republicado em 18 de janeiro de 2021, 

RESOLVE: 

Art. 1° Tornar público o resultado definitivo da Prova Escrita e Prática do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral de candidatos habilitados, incluindo os candidatos na condição de Pessoa com Deficiência inscritos para as vagas reservadas e, a segunda, uma lista somente com os nomes destes últimos, tendo em vista o disposto no subitem 8.13 do Edital n° 01, de 29 de novembro de 2019, republicado em 18 de janeiro de 2021. 

Parágrafo único. A relação definitiva dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para se submeterem à Prova Oral, consta dos seguintes anexos desta Portaria: 

I. Anexo I – Resultado definitivo da Prova Escrita e Prática, critério Provimento – Geral; 

II. Anexo II – Resultado definitivo da Prova Escrita e Prática, critério Provimento – Pessoa com Deficiência; 

III. Anexo III – Resultado definitivo da Prova Escrita e Prática, critério Remoção – Geral; 

IV. Anexo IV – Resultado definitivo da Prova Escrita e Prática, critério Remoção – Pessoa com Deficiência. 

Art. 2° O(A) candidato(a) aprovado(a) na Prova Escrita e Prática, em cada critério de ingresso (provimento ou remoção), deverá apresentar a documentação comprobatória prevista no item 9 e subitens que o seguem do Edital nº 001/2019 para o preenchimento dos requisitos para outorga das delegações a que se refere o item 2.4 Edital 001/2019.

 § 1º O prazo para envio dos documentos referentes à inscrição definitiva será do dia 8 de agosto a 19 de agosto de 2022. 

§ 2º Os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para outorga das delegações devem ser colocados na ordem constante dos subitens 9.1.1 e 9.1.2, ambos do Edital nº 001/2019, conforme o caso, apresentados mediante formulário a ser disponibilizado no site do Instituto Consulplan, capeados ou encadernados pelo respectivo curriculum vitae. 

§ 3º O formulário deverá ser endereçado à Presidente da Comissão Examinadora do Concurso, com a aposição de assinatura pelo candidato ou por procurador com poderes especiais. 

§ 4º A documentação discriminada no item 9 e subitens que o seguem, do Edital nº 001/2019, deverá ser entregue em um envelope fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: “Concurso Público, de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul – Edital nº 001/2019, Ref.: Inscrição Definitiva”, contendo, ainda, nome completo do candidato, número(s) de inscrição(ões) e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção) pretendido, no endereço do Instituto Consulplan, situado na Rua José Augusto de Abreu, 1.000, Sala A. Cep: 36883-031, bairro Safira, Muriaé – MG. 

§ 5º Os candidatos que não efetuarem o envio de todos os documentos previstos na forma do item 9 e seus subitens, no prazo indicado no § 1º, com a ressalva do item 9.2.2, serão considerados desistentes do concurso, tendo indeferida sua inscrição definitiva e, portanto, excluídos das etapas seguintes, nos termos do item 9.2.3 do Edital nº 001/2019. 

Art. 3º A data da prova oral será oportunamente divulgada por meio de edital convocatório, com especificações pertinentes. 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Campo Grande/MS, 02 de agosto de 2022 

Desª. Elizabete Anache 

Presidente da Comissão do V Concurso

ANEXO I – RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA – PROVIMENTO – GERAL.

Confira aqui

V CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA E DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 

(EDITAL Nº 01, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 – REPUBLICADO EM 18 DE JANEIRO DE 2021 – INCLUSÃO DE SERVENTIAS – REABERTURA DE INSCRIÇÕES) 

EDITAL Nº 003/2022 – AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA SORTEIO DA ORDEM DE ARGUIÇÃO DA PROVA ORAL 

A Presidente da Comissão do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução n° 188, de 22 de novembro de 2017 e a Portaria n° 1.687, de 6 de fevereiro de 2020, do Órgão Especial e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, respectivamente, e com fulcro no item 11.3.3 do Edital de Abertura nº 01, de 29 de novembro de 2019, TORNA PÚBLICA a todos os interessados e a comunidade em geral a designação da audiência pública para sorteio para definição da ordem de arguição da Prova Oral, a ser realizado no dia 10 de agosto de 2022, às 16h30min (horário local), no Plenário do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, situado na Avenida Mato Grosso, Bloco XIII, Jardim Veraneio, Campo Grande/MS.  

A sorteio será transmitido ao vivo pelo canal do YouTube Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (https:// www.youtube.com/user/TJMSJornalismo), com possibilidade de acesso pelo link que será disponibilizado no dia do evento, em banner de divulgação no portal do TJMS (www.tjms.jus.br). 

Será admitido o acesso dos interessados às dependências do Tribunal de Justiça para acompanhamento presencial do sorteio público. 

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. 

Campo Grande/MS, 02 de agosto de 2022.

Desª. Elizabete Anache 

Presidente da Comissão do V Concurso

EDITAL Nº 004/2022 – NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL 

A Presidente da Comissão do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução n° 188, de 22 de novembro de 2017 e a Portaria n° 1.687, de 6 de fevereiro de 2020, do Órgão Especial e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, respectivamente, e com fulcro no item 11.4 do Edital de Abertura nº 01, de 29 de novembro de 2019, TORNA PÚBLICAS a todos os interessados e a comunidade em geral as seguintes normas para a realização da Prova Oral: 

1 – A Prova Oral será realizada após a análise dos documentos, certidões e informações sobre o candidato, a critério da Comissão Examinadora. 

2 – A Prova Oral será realizada em Campo Grande/MS, em data e local a serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjms.jus.br e www.institutoconsulplan.org.br

2.1 – O Instituto Consulplan divulgará, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da prova, no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, a data, o horário e local de realização da Prova Oral. 

2.1.1 – A consulta e impressão da data, do horário e do local de realização da prova divulgados no endereço eletrônico www. institutoconsulplan.org.br são de exclusiva responsabilidade do candidato. 

2.2 – Não haverá segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pelo INSTITUTO CONSULPLAN, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público. 

3 – O sorteio público para definição da ordem de arguição da prova oral será realizado no dia 10 de agosto de 2022, às 16h30min, no Plenário do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, situado na Avenida Mato Grosso, Bloco XIII, Jardim Veraneio, Campo Grande/MS. 

3.1 – O resultado do sorteio público será publicado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjms.jus.br e www.institutoconsulplan.org.br

4 – A Prova Oral, precedida de entrevista individual do candidato pela Comissão Examinadora, será única para os candidatos inscritos simultaneamente nos critérios de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório.

 5 – A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro). 

6 – A Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no conteúdo programático do Edital, constante do Anexo II. 

7 – Será avaliado também na Prova Oral o domínio da Língua Portuguesa. 

8 – É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral. 

9 – Será permitido somente o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora. 

10 – Legislação com entrada em vigor após a republicação do Edital de reabertura nº 1/2019, ocorrida em 18 de janeiro de 2021, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação na Prova Oral. 

11 – O candidato deverá comparecer ao local da Prova Oral, com traje forense (terno e gravata para homens e similar para mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização. 

11.1 – Serão considerados documentos de identidade oficial aqueles a que se refere o subitem 6.4, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 6.4.1 a 6.4.5, todos do edital nº 1/2019. 

12 – Não serão admitidos durante o período de realização da Prova Oral: 

a) qualquer material de consulta não disponibilizado pela Comissão Examinadora; 

b) consulta ou comunicação entre candidatos e pessoas estranhas; 

c) uso ou porte de quaisquer dos equipamentos ou materiais relacionados no subitem 6.11 do Edital, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados; 

d) porte de arma(s), ainda que de posse de autorização oficial. 

13 – A ocorrência de qualquer uma das hipóteses descritas no item 13 desta publicação implicará a eliminação do candidato do Concurso. 

14 – O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso.

15 – A relação dos candidatos habilitados na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjms.jus.br e www.institutoconsulplan. or.br. 

16 – A nota da Prova Oral do candidato não habilitado ficará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. 

Campo Grande/MS, 02 de agosto de 2022. 

Desª. Elizabete Anache 

Presidente da Comissão do V Concurso

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJMS


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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