V CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA E DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(EDITAL Nº 01, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 – REPUBLICADO EM 18 DE JANEIRO DE 2021 – INCLUSÃO DE SERVENTIAS – REABERTURA DE INSCRIÇÕES)
PORTARIA Nº 005/2022 – RESULTADO COMPLEMENTAR DOS RECURSOS INTERPOSTOS EM FACE DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA.
Retifica os anexos I e II da Portaria nº 004/2022, de 22/6/2022, para tornar públicas as decisões referentes aos recursos interpostos em face do indeferimento dos pedidos de revisão da Prova Escrita e Prática dos candidatos 993000085 e 993000876, inscritos no V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.
A Presidente da Comissão do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução n° 188, de 22 de novembro de 2017, e a Portaria n° 1.687, de 6 de fevereiro de 2020, do Órgão Especial e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, respectivamente,
Considerando a comunicação realizada pela empresa Instituto Consulplan no sentido de que foi verificada uma falha nos arquivos gerados em relação aos candidatos inscritos sob os nºs 993000085 e 993000876 (inicialmente com recursos incompletos), com a identificação de que os dados de seus recursos foram “corrompidos” ao serem extraídos do sistema de recolhimento de recursos online que, aparentemente, ocorreu em razão de utilização de caracteres ocultos incompatíveis com o excel;
Considerando que não havia informação expressa no formulário do recurso acerca dos caracteres que seriam ou não admitidos, restando evidenciada a falha técnica no momento da extração dos arquivos;
Considerando o fato novo trazido à apreciação da Comissão, que deliberou, por unanimidade, analisar os referidos recursos de modo a não prejudicar os candidatos por fatos alheios a suas vontades;
Considerando a reunião realizada pela Comissão no dia 5 de julho de 2022, ocasião em que foi realizado o julgamento dos recursos interpostos;
RESOLVE:
Art. 1° Retificar os anexos I e II da Portaria nº 004/2022 para tornar públicas as decisões referentes aos recursos interpostos pelos candidatos inscritos sob os nºs 993000085 e 993000876 acerca do indeferimento dos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática, do V Concurso para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.
ANEXO I – DECISÃO DOS RECURSOS DO CRITÉRIO DE PROVIMENTO
ANEXO II – DECISÃO DOS RECURSOS DO CRITÉRIO DE REMOÇÃO
Art. 2º Os fundamentos das decisões dos recursos estarão disponíveis para consulta no link do concurso, constante do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
Art. 3º Não caberá novo pedido de revisão à Banca Examinadora ou recurso à Comissão do concurso, tendo em vista que a reabertura do prazo prevista na Portaria nº 004/2022 só abrangeu os candidatos que não se insurgiram quanto ao item 2 do padrão de resposta da Peça Prática.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se ratificada integralmente a Portaria nº 004/2022 e seus anexos I e II nos demais itens que não contrariam este ato.
Campo Grande/MS, 05 de julho de 2022
Desª. Elizabete Anache
Presidente da Comissão do V Concurso
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJMS