DECRETO “E” Nº 37, DE 26 DE MAIO DE 2021.
Declara ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o ponto facultativo do dia 3 de junho deste ano consagrado às comemorações de Corpus Christi,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 4 de junho de 2021, sexta-feira.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Fonte: Governo do Mato Grosso do Sul