Efeitos do registro

Com o registro do memorial de incorporação no cartório de imóveis, a empresa construtora ou incorporadora pode passar, de imediato, a promover a oferta e comercialização das unidades autônomas ainda durante a fase de construção do edifício (Lei 4.591/64, art. 32). O memorial de incorporação representa, exatamente, a garantia que a obra será concluída de acordo com as especificações de arquitetura e engenharia constantes do projeto de construção, o que confere segurança aos adquirentes, porque estes podem atestar a regularidade jurídica do empreendimento.

Para a empresa incorporadora, a oferta de imóveis com certificação de regularidade jurídica não se resume ao mero cumprimento de uma obrigação legal, mas torna o seu produto mais atrativo no mercado, reduzindo ou mesmo eliminando a sua margem de risco perante os adquirentes, porque estes estarão plenamente cientes, mesmo que não tenham lido em detalhes o memorial de incorporação, das condições precisas de execução da obra. O registro do memorial no cartório de imóveis publica o empreendimento perante terceiros, para todos os efeitos legais, afastando qualquer possibilidade de alegação de ignorância ou desconhecimento das características e especificações do empreendimento.

De acordo com o § 2º do art. 32 da Lei 4.591/64,  Os contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas são irretratáveis e, uma vez registrados, conferem direito real oponível a terceiros, atribuindo direito a adjudicação compulsória perante o incorporador ou a quem o suceder, inclusive na hipótese de insolvência posterior ao término da obra .

Assim, a partir do registro do memorial de incorporação, os adquirentes das unidades autônomas podem levar para registro no cartório de imóveis os seus contratos de promessa de compra e venda, ou mesmo a compra e venda definitiva, se houver pago integralmente o preço. Essa é a garantia maior para o comprador, porque torna-se ele titular de um direito real, e não de um direito obrigacional, cuja garantia de cumprimento limita-se à idoneidade e solvência da empresa incorporadora. A ausência do memorial de incorporação, todavia, não importa na anulação dos contratos de alienação efetuados pela empresa construtora, como assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

A jurisprudência desta Corte afasta a nulidade ou a anulabilidade (nulidade relativa) do contrato de promessa de compra e venda por descumprimento do art. 32 da Lei 4.591/64, que exige o registro do memorial da incorporação no Cartório de Imóveis. Todavia, se não sanada a irregularidade, pode o promissário comprador postular a resolução do contrato de promessa de compra e venda, em face do inadimplemento da obrigação por parte da incorporadora  (STJ, 4ª turma, RESP 192.315-MG, Relator Min. Salvio de Figueiredo Teixeira, DJ 18/02/2002).

» Ivanildo Figueiredo

Professor da Faculdade de Direito do Recife/UFPE e Tabelião do 8º Ofício de Notas da Capital (ivanildo@tabelionatofigueiredo.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. )

 


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

Використовуйте массажер простаты якщо ви хочете відчути щось нове.
Thanks to https://worldhgh.best/ I was able to find what I needed!
Faça sua vaid de bet e fique mais rico. Não há necessidade de esperar
Как приятно увидеть качественный минет. Да, умеют же девушки...
Somente as melhores apostas em brabet. Experimente também.
Sugiro que você apenas Vem apostar e se jogue! Hoje
Escolher Pornô que com certeza vai te agradar
Conquista victorias con 1win chile, ¡el mejor casino en línea!
Po prostu logowanie w Hot Slots i graj. Czego jeszcze możemy się spodziewać?
Mude sua vida para melhor com o betano.
Juega en casinos com mbway. Ahora...

© Copyright Anoreg MS | Todos os direitos reservados

Imagem no Canto Inferior
Olá, posso ajudar ?