Desde abril deste ano, na Justiça Itinerante é possível fazer o registro de crianças recém nascidas e registros tardios. O novo serviço pode ser realizado em razão da parceria firmada entre o Tribunal de Justiça e a Associação dos Notários e Registradores do MS (Anoreg). Desde a celebração da parceria foram emitidas apenas 16 certidões.
A disponibilização do serviço é muito importante para quem encontrou na justiça a oportunidade de resolver seu problema e para o Juiz César Luiz Miozzo, responsável pela 8ª Vara do Juizado Especial – Itinerante, a baixa procura merece uma análise positiva: “Isso significa que os registros nos hospitais estão funcionando a contento da população”.
Os casos que chegam a Justiça Itinerante são os que não tiram êxito nas instituições hospitalares, pois, na oportunidade, não foi possível reunir pai e mãe ou os legitimados para registrar o nascimento da criança. Importante ressaltar que o ideal é que toda a criança seja registrada logo após o nascimento.
A certidão de nascimento, além de ser um documento de identificação, é gratuita e é a primeira garantia de cidadania e direitos de todos os brasileiros. É com esse documento que a criança passa a ter direito de ser atendida em todos os serviços públicos como, por exemplo, hospitais, postos de saúde, creches e escolas.
Até o momento, no ônibus da Itinerante, foram emitidas somente certidões de recém-nascidos, sem casos de registros tardios. O Dr. Miozzo acredita que na Capital não existam muitas pessoas sem o documento, considerando principalmente a necessidade em fazer uso dos serviços públicos em que a certidão é fundamental.
Procedimentos – Para emitir a certidão é preciso que um dos pais compareça ao ônibus levando, em caso de pais casados, a carteira de identidade original dos declarantes (pai e mãe) e a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital onde a criança nasceu, sendo necessária a presença apenas de um dos pais com os documentos. Para o caso de pais não casados, podem comparecer juntos para declarar o nascimento, desde que munidos de carteira de identidade do pai e da mãe e da declaração de nascido vivo.
Quando o pai não quiser dar seu nome à criança, a mãe poderá fazer o registro sozinha. Nestes casos, a genitora pode informar o nome e o endereço do suposto pai permitindo que ele seja chamado à justiça para confirmar ou negar a paternidade. Se, na justiça, o pai continuar negando a paternidade, a mãe pode solicitar uma ação de investigação de paternidade, podendo, inclusive, pedir alimentos para o sustento da criança durante esse período.
Menores – No caso de pais com menos de 16 anos, estes somente podem registrar seus filhos acompanhados pelos avós da criança ou um responsável maior de 21 anos. Nessas situações, é necessário que o acompanhante leve documento de identificação. Os demais documentos necessários seguem as mesmas orientações descritas acima para pais casados e não casados.
Quando o caso for de crianças nascidas em casa, o procedimento é substituir o DNV por duas testemunhas que possam confirmar a gravidez da mãe. As testemunhas devem comparecer com um documento de identificação para registrar a criança, com um dos pais. Os demais documentos necessários seguem as mesmas orientações para pais casados, não casados e menores de idade.