Aos emolumentos constantes na Lei 3003/2005, são acrescidos 10% (MP), 6% DP, 4% (PGE), 10 % (TJMS) + 5% ISSQN (conforme le de cada município).
Dos emolumentos recebidos os notários e registradores ainda recolhem + 5% (TJMS), fazem frente aos custos da serventia e do líquido recolhem 27,5 % de IR.