EPM – EPM inicia o curso ‘Temas de Direito e Economia’

Paulo Furquim de Azevedo ministrou a aula inaugural.

Com um debate sobre o tema ‘Mercado e concorrência’, teve início na quarta-feira (7) o curso de extensão universitária Temas de Direito e Economia da Escola Paulista da Magistratura (EPM). A aula inaugural foi ministrada pelo professor Paulo Furquim de Azevedo, coordenador do Centro de Regulação e Democracia do Insper.

Ao abrir os trabalhos, o diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, agradeceu a participação de todos e o trabalho dos coordenadores, destacando a relevância dos temas e a excelência dos palestrantes. “As áreas de conhecimento se interrelacionam e certamente sairemos daqui mais conhecedores e mais conscientes de que é preciso trabalhar”, ressaltou.

O desembargador Renato Rangel Desinano, conselheiro da EPM e coordenador do curso, agradeceu o apoio da direção da Escola e da professora Ana Maria de Oliveira Nusdeo, também coordenadora do curso, bem como a colaboração do desembargador Carlos Alberto de Salles e a participação do palestrante. E destacou a interligação entre Direito e Economia: “com a pandemia, a crise econômica e sanitária, essas questões se tornaram mais prementes. Para o bom desenvolvimento do trabalho do magistrado é necessário o conhecimento multidisciplinar e é isso que a Escola pretende fornecer”.

Paulo Azevedo observou inicialmente que, assim como o Direito e a Economia, mercado e concorrência também devem estar combinados, porque sem concorrência o mercado não cumpre a função esperada no sistema capitalista. Ele esclareceu as características do mercado e o seu funcionamento, a partir da coordenação de milhares de pessoas para a produção de um simples bem e como ele chega barato e convenientemente ao alcance do consumidor. “Essa coordenação ocorre entre pessoas que não se conhecem, não falam a mesma língua e, no entanto, uma fração do tempo delas está incorporado ao produto. Não requer cooperação explícita entre todos eles, mas um sistema para que respondam a um mecanismo de preços de mercado. Se houver demanda muito grande pelo bem, faltarão os componentes para a sua produção e o sistema de preços dará um sinal para a cadeia produtiva, para que contratem mais pessoas e produzam mais. O sistema todo responde e coopera para a produção desse bem”, explicou.

O professor explicou o tripé que caracteriza o sistema econômico: direitos de propriedade – privado, público e comum; empresas e organizações, que são os locais de produção; e mercado como espaço de trocas de direitos, com o seu sistema de preços. Explanou sobre os sistemas de mercado e ideologias, sistema capitalista, sistema de preços, poder de mercado e concorrência, ilícito concorrencial, políticas de defesa da concorrência, especialização e economia de escala, entre outras questões. Discorreu também sobre as falhas no sistema de mercado, como ocorreu no início da pandemia, com as máscaras cirúrgicas, em que o aumento do preço deveria incentivar a produção e desestimular o uso por aqueles que delas não precisavam, mas houve destinação inapropriada e os profissionais da saúde ficaram sem o produto.

A respeito do poder de mercado, Paulo Azevedo afirmou que ele não é ilícito em si e resulta do funcionamento do sistema de mercado: “deve ser resultado de mérito da concorrência com a inovação e produtos de maior qualidade e menor preço”. Acrescentou que a realização de lucro decorrente de poder de mercado é o incentivo para inovar, reduzir custos e oferecer melhores produtos. “Impedir o exercício do poder de mercado seria abdicar dos incentivos do sistema de mercado”, ponderou, esclarecendo que o controle do poder de mercado é ilegítimo quando não é fruto de mérito no mercado, como no caso de cartéis e de certas fusões e quando o poder legítimo é utilizado para impedir a concorrência.

O evento também teve a participação do desembargador Francisco Eduardo Loureiro, entre outros magistrados, servidores e outros profissionais.

Fonte: EPM


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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