“Existem regras de competência para que os cartórios pratiquem os atos notariais eletrônicos. Todas essas regras estão disciplinadas no Provimento nº 100/2020, do CNJ”

A tecnologia está cada vez mais presente em nosso dia a dia. A realização de diversos tipos de serviços online garante agilidade e resultados de excelência sem precisar sair de casa.

Toda essa tecnologia chegou também aos cartórios, que oferecem à população serviços ágeis e simplificados, através de gestão inteligente e informatização. As antigas pilhas de papéis foram substituídas pelos computadores e, de forma digital, os documentos emitidos são seguros, evitando possíveis fraudes.  

Para falar sobre a realidade digital dos cartórios de notas de Mato Grosso do Sul, a Anoreg/MS conversou com o diretor da entidade Elder Gomes Dutra.

Confira a entrevista:

Anoreg/MS – Quais os principais serviços digitais ofertados atualmente pelos cartórios de notas do MS? 

Elder Gomes Dutra – Os cartórios de Notas de MS estão habilitados a prestar todos os serviços eletrônicos disponibilizados pelo e-Notariado, plataforma criada pelo CNB/CF após a edição do Provimento nº 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo a mesma segurança e autenticidade dos atos notariais presenciais.

Valendo-se de um certificado digital e realizada uma videoconferência com os solicitantes do serviço é possível realizar: procuração pública, escritura pública, ata notarial, doação de bens, divórcio, inventário e partilha, união estável, testamento, emancipação de menores, pacto antenupcial, entre outros.

É importante destacar que existem regras de competência para que os cartórios pratiquem os atos notariais eletrônicos. Todas essas regras estão disciplinadas no Provimento nº 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça e a não observância dos critérios fixados ocasiona a invalidade dos atos realizados. Isso significa, por exemplo, que o tabelião competente para lavrar a escritura eletrônica que envolver imóvel é apenas aquele da circunscrição do bem ou do domicílio do adquirente. Ou seja, apenas é  competente para a prática do ato notarial eletrônico, de forma alternativa, o notário do local de situação do imóvel ou o do domicílio do adquirente; ou um, ou outro, à escolha das partes.


Anoreg/MS – A demanda por esses serviços cresceu durante e pós-pandemia? Quais são os mais buscados nos últimos anos?

Elder Gomes Dutra – A possibilidade de prática de atos notariais eletrônicos surgiu justamente em virtude da necessidade de isolamento social imposta pela pandemia de Covid-19. O e-Notariado, em verdade, permitiu que os serviços essenciais prestados pelos cartórios de Notas continuassem sendo oferecidos à população mesmo durante a pandemia, por meio de um sistema tecnológico seguro e inovador.

Anoreg/MS – Como é assegurada a validade de documentos solicitados de forma digital?

Elder Gomes Dutra – Para a lavratura de um ato notarial online, é necessária a assinatura eletrônica do requerente, que pode utilizar o certificado ICP-Brasil ou o Certificado Digital e-Notariado.

O certificado e-Notariado, próprio para utilização da plataforma, que é emitido gratuitamente pelos cartórios de Notas, tem a função de garantir a autenticidade da assinatura do cidadão em sua plena eficácia jurídica, e ficará instalado no aparelho celular do usuário, sem a necessidade de dispositivos como tokens ou smartcards. A assinatura digital pode ser feita com a leitura biométrica do celular ou informando o PIN do aparelho.

Além disso, é realizada uma videoconferência com o cliente, onde confirma-se todos os dados e informações constantes do ato notarial. O arquivo da videoconferência fica armazenado na plataforma.


Anoreg/MS – Para os usuários, o que mudou com a possibilidade de buscar os serviços dos cartórios de notas de forma online?

Elder Gomes Dutra – Os atos notariais eletrônicos agilizam a resolução de demandas e problemas, encurtando distâncias e agregando comodidade aos usuários. A economia de tempo para o usuário é um dos maiores ativos do e-Notariado,


Anoreg/MS – Para você, qual a importância de os cartórios de notas oferecerem 100% de seus atos de forma digital?

Elder Gomes Dutra – O mundo digital é uma realidade na vida de todos. Computadores, tablets, smartphones colocam o acesso a serviços nas mãos de qualquer pessoa, em qualquer lugar. A prática de atos eletrônicos com segurança jurídica e praticidade elevam os Cartórios de Notas do Brasil a um local de destaque no cenário mundial, aproximando-nos das demandas da sociedade contemporânea.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/MS


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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