De acordo com a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) o pagamento da dívida é essencial para quem deseja empréstimos, financiamentos e instrumentos de crédito.
Um balanço feito pela Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) mostrou que em 2021 MS registrou 60% das dívidas cartorárias pagas, o que corresponde a 117.016 casos solucionados. Saiba mais sobre esse processo de quitação:
Protesto de dívida
O protesto é uma forma de recuperar créditos de quem prestou um serviço, ou entregou um produto, e não foi pago. Conforme explica a Anoreg, o serviço serve para impedir que os devedores realizem uma nova conta antes de pagar a antiga dívida.
“É uma maneira de manter a economia saudável e estimular que as pessoas/empresas continuem sendo remuneradas pelos serviços prestados”, explicou.
Como funciona
Aquele prestou um serviço ou entregou um produto e tomou um calote, pode pegar o documento de dívida e protestar gratuitamente o devedor. Porém, antes que o devedor tenha seu nome sujo, ele recebe uma intimação.
“Na intimação a dívida é descrita e junto vai um boleto de pagamento do valor acertado, em até 3 dias. É importante afirmar que caso o devedor pague dentro do prazo, a dívida para de existir e o mesmo não é protestado”, afirma a associação.
Caso o valor não seja pago, o devedor é protestado, ficando com o nome sujo na praça. “Esta dívida que ele não quitou é comunicada aos bancos e órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC), impedido que a pessoa pegue empréstimos, financiamentos, cheques, entre outros instrumentos de crédito”.
Dívida paga
Para regularizar sua situação de crédito e limpar seu nome, o devedor deve procurar diretamente a pessoa/empresa com quem está em dívida e pagar o valor. Sendo que cada estabelecimento o próprio procedimento para essas situações.
Após ter pago a dívida, o credor, aquele que fez o protesto, deve entregar ao devedor uma carta de anuência, dizendo que aquela dívida foi paga. Para que o nome seja limpo, o cobrador da dívida precisa entrar no site nacional do protesto e fazer a anulação daquela dívida, autorizando assim que o cartório cancele o protesto.
“Com a autorização do credor, dizendo que aquela dívida foi paga, o cartório cancela o protesto e comunica aos órgãos bancários e de proteção ao crédito, que devem então ‘limpar’ o nome do agora ex-devedor”, finaliza a Anoreg.
Fonte: G1 MS