Intervenção da justiça não será necessária em divórcio

A partir de 2007, existe a possibilidade de divórcios, separações, inventários e partilhas serem feitos em cartórios extrajudiciais (onde se registram de imóveis, títulos, documentos e protestos, notas e os de registro de pessoas naturais) sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário. Essas ações serão possíveis se o presidente da República sancionar o projeto de lei aprovado essa semana no Senado que permite a realização desses procedimentos por meio de escritura pública.

Existem, no entanto, algumas condições que devem ser respeitadas: é preciso haver acordo prévio entre as partes. Se aprovadas, as novas regras valerão apenas para os casos que não envolvam interesses de menores, como a disputa pela guarda dos filhos. Pelo projeto, separação e divórcio consensuais, não havendo filhos menores ou incapazes, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. Necessário lembrar que a partilha resultante de divórcio e separação é feita nas Varas de Família. Se a partilha for conseqüência de ações envolvendo inventário, serão os autos distribuídos às Varas de Sucessão.

Os novos procedimentos podem contribuir para uma redução no número de processos enviados ao judiciário brasileiro. Isso fica evidente quando se analisa o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado no dia 5 de dezembro, que aponta mais de 150 mil divórcios em 2005, em todo o país. O secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, acredita que o projeto contribuirá sensivelmente para a redução de processos enviados ao Poder Judiciário. Pensamento semelhante tem o juiz Rogério Ursi Ventura, diretor do Foro de Três Lagoas, que atua também na área de família naquela comarca. “Em minha opinião, se as partes podem se casar sem o auxílio dos operadores do Direito, por que não se separar sem esse mesmo auxílio? Penso que a idéia é boa, mas não acredito em sensível redução do número de processos, pois a grande maioria das separações, via de regra, é litigiosa e o magistrado é o grande responsável pela realização de acordo”, explica.

Para o Dr. Rogério, ainda é muito cedo para se opinar mais detalhadamente, mas ele reconhece que se os processos dessa natureza forem realizados de forma extrajudicial, mais simples, haverá maior tempo para atender a grande demanda que atualmente busca o Poder Judiciário para resolver seus problemas. “O projeto disponibiliza aos cidadãos uma forma rápida para a regularização de situações em que não há conflito entre as partes”, conclui o magistrado.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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