Inventário extrajudicial: agilidade e segurança para os herdeiros

A Lei 11.441 de 2007 possibilitou que o procedimento de inventário e partilha de bens fossem feitos de forma extrajudicial, previsto também no Código de Processo Civil (artigo 610, 1º e 2º). O procedimento realizado diretamente em cartório, acompanhado de um advogado, reduziu custos e burocracia, tornando a opção mais viável para os herdeiros.

Os herdeiros, com idade acima de 18 anos, precisam comparecer ao cartório, pagar o imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), para que o tabelião possa fazer o levantamento dos bens, dívidas e direito do falecido.

Durante todo o processo é nomeado um inventariante, que representará o espólio. A partilha é feita por meio de escritura pública.

A Anoreg/MS conversou com o advogado Leandro Provenzano, especialista em Direito do Consumidor e Imobiliário, sobre o testamento e inventário extrajudicial.

Anoreg/MS: Qual a importância de fazer um testamento ainda em vida?

Leandro Provenzano: Ele será importante para satisfazer a vontade da pessoa após sua morte, mas também é uma ferramenta bastante utilizada para evitar conflitos sucessórios, no momento da partilha de bens, uma vez que o testamento poderá indicar qual bem ficará para cada herdeiro, e até mesmo deixar bens (ou determinada quantia) para pessoas que não são herdeiros necessários, podendo evitar inclusive disputa entre os herdeiros por determinado bem deixado de herança.

Anoreg/MS: Quais os tipos e testamento existentes?

Leandro Provenzano: Basicamente há no direito brasileiro dois tipos de testamentos reconhecidos pela legislação: o público e o cerrado. O testamento público é feito num cartório de notas, na presença de duas testemunhas, ocasião em que o tabelião verificará sua legalidade e fará o armazenamento do documento.

Já o testamento cerrado é feito pela própria pessoa, ou por algum representante legalmente constituído para isso, que apresentará o testamento devidamente lacrado no cartório, tão somente para que o cartório realize o armazenamento dele, sem poder abri-lo. Esse testamento somente será aberto após a morte do testador e na presença do tabelião e de duas testemunhas, num procedimento formal de abertura de testamento cerrado.

Anoreg/MS: Como pode ser feita a escolha dos herdeiros?

Leandro Provenzano: A lei protege os herdeiros necessários, que são os cônjuges e os filhos da pessoa falecida. Caso não haja cônjuge e filhos, serão herdeiros necessários os ascendentes (pais, avós, bisavós etc.), e, na ausência desses, os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios etc.). Os herdeiros necessários têm assegurados pela lei 50% do patrimônio do falecido. Os outros 50% é que a pessoa (testador) pode destinar da forma que melhor entender, conforme sua vontade, para qualquer pessoa, ainda que esta beneficiária não seja herdeira necessária.

Anoreg/MS: Quem pode ser impedido e receber a herança?

Leandro Provenzano: O direito brasileiro prevê algumas situações em que os herdeiros necessários ficam impedidos de receber herança, dentre elas: A) Deserdação: Que é quando o próprio testador (quem faz o testamento) deixa claro em seu testamento sua vontade de não deixar bens para um de seus herdeiros necessários. Ela deve ser justificada e a justificativa deve ser considerada legítima pela Justiça para que ela tenha eficácia; B) Indignidade: Que é a exclusão do herdeiro necessário que tenha praticado algum ato que a lei considera como grave, como por exemplo ter cometido algum crime contra o autor da herança, ter o caluniado, difamado etc. A indignidade só pode ser reconhecida por decisão judicial, após o devido processo legal; C) Renúncia: Que é quando o herdeiro necessário desiste de receber sua parte da herança total ou parcialmente, o que deve ser feito por escrito e com firma reconhecida.

Anoreg/MS: Quais as vantagens de um inventário extrajudicial?

Leandro Provenzano: De forma resumida, um inventário extrajudicial é mais rápido, mais barato e mais simples que o inventário judicial. Ao realizar o procedimento extrajudicialmente, o seu término é infinitamente mais rápido que o judicial, os honorários advocatícios são mais baixos devido à baixa complexidade do procedimento e como não há a interferência de um juiz, as partes ficam mais livres para estipular as regras da partilha, sem as regras rígidas de um processo judicial, o que gera uma desburocratização do procedimento.

Anoreg/MS: Quais os impedimentos para o inventário extrajudicial?

Leandro Provenzano: Só será possível realizar um inventário extrajudicial quando todos os herdeiros forem maiores de idade e não tenham nenhuma incapacidade civil e quando há consenso sobre a partilha e demais procedimentos, uma vez que, caso haja litígio, obrigatoriamente o inventário será levado ao judiciário, acarretando a necessidade de contratar outro advogado, o que aumentará o valor a ser gasto pelos herdeiros, bem como será necessário um tempo infinitamente maior para que ele seja encerrado. Por isso ele só não será recomendado quando houver menor de idade, pessoa incapaz e quando não houver consenso entre os herdeiros.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/MS


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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