Joaquim Falcão: Insegurança imobiliária

Como se compra um imóvel hoje em dia em um grande centro urbano? A resposta parece óbvia: por meio da escritura definitiva de compra e venda passada em cartório, diria o Código Civil. Certo? Não. Errado. Hoje em dia, e cada vez mais, o principal instrumento da transação imobiliária é a promessa de compra e venda. Como diz o professor Gustavo Kloh, da Escola de Direito da FGV do Rio de Janeiro, ensinar direito da propriedade imobiliária atualmente quase se resume a ensinar o contrato de promessa de compra e venda.

É cada vez menor o número de compradores e vendedores que estão aptos a passar a escritura definitiva. Sem falar que se usa cada vez mais outro tipo de instrumento jurídico: a procuração sucessiva. Ou seja, como o detentor do imóvel não tem escritura definitiva, mas apenas uma promessa, passa-se o imóvel ao terceiro comprador por meio de uma procuração. E assim sucessivamente. Um dia, que pode chegar ou não, num futuro incerto, quando toda a documentação estiver pronta, aí sim a promessa se transformará em escritura definitiva. Enquanto esse dia não chega, o título de propriedade de fato é a procuração. Mas por que isso tudo?

Por razão simples. Hoje, é fácil comprar um imóvel novo, mas é muito difícil vendê-lo amanhã. As exigências dos cartórios são exageradas. No Rio de Janeiro, o empresário Márcio Fortes estima que são necessárias pelo menos 17 certidões para passar uma escritura definitiva. Certidões referentes à pessoa do vendedor, comprovando que ele não é incapaz ou interditado; certidões sobre sua eventual vida pregressa judicial; certidões fiscais e por aí vamos. A mais recente exigência é uma certidão do Ministério do Trabalho para provar que o vendedor não está respondendo a ações trabalhistas — mesmo sem nunca ter sido empregador em toda a vida.

Ultrapassada a barreira da documentação pessoal, vêm as certidões que dizem respeito ao próprio imóvel, como as negativas de IPTU, de taxa de incêndio e de débitos com o condomínio. Quando tudo estiver pronto, o vendedor tem ainda que preencher formulário da Receita Federal comunicando a venda.

Essas exigências provocam três conseqüências econômicas danosas a um país que quer e necessita muito desenvolver seu mercado imobiliário. Primeiro, a overdose documental estimula a depreciação do valor do imóvel. Vejam só. Se em alguma certidão consta que você está processando alguém por ter batido o carro, não somente terá que explicar ao futuro comprador os melindres do caso, como terá que lidar com o temor dele de que você perca a ação. Aí, é claro, o comprador embute um risco no preço, por mais improvável que seja a sua derrota no processo. O preço cai.

Segundo, dificulta-se a liquidez do imóvel. Quase o inviabiliza como reserva de valor, como investimento, como bem de mercado. Pois, para que o seja, é indispensável que a transação de compra e venda seja rápida e segura. A burocratização e a excessiva cautela legal dificultam. No fundo, trata-se de legislação paternalista. Pretende minimizar ao máximo os riscos do comprador diante de eventuais — presentes e futuros — credores do imóvel. Pretende também minimizar o risco de eventuais créditos do Estado, da Previdência e do fisco. Ser proprietário hoje em dia é ser a priori provável e inconfiável devedor. Até que dezenas de certidões provem em contrário.

Finalmente, cria-se uma situação de insegurança jurídica. A promessa de compra e venda e as procurações sucessivas são by-passes que os advogados criam para sobreviver à legislação. E às práticas de um formalismo jurídico que paralisa o livre fluxo dos investimentos. Insegurança jurídica que gera insegurança imobiliária que cria o clima de insegurança econômica.

Por algum tempo, os defensores de menos Estado — alguns neoliberais radicais — pregaram a necessidade desregulamentação do mercado. Não é o caso. Trata-se, sim, de regulamentar melhor, com mais eficiência e menos formalismo, a compra e venda de imóvel. E de não aproveitar esse momento para acertos de contas que devem ocorrer em outros lugares. Na justiça e na fiscalização, por exemplo. Assim como hoje é consenso que a iniciativa empreendedora dos brasileiros necessita de simplificação dos procedimentos para se abrir ou fechar uma empresa, começa a ser também consenso que, sem uma revisão das exigências para compra e venda de imóveis, o maior desenvolvimento do mercado imobiliário vai ser demorado e complicado.

* Joaquim Falcão (Diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (RJ) e membro do Conselho Nacional de Justiça); Artigo publicado na edição de 22/2/2007, no Correio Brasiliense

 


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

Використовуйте массажер простаты якщо ви хочете відчути щось нове.
Thanks to https://worldhgh.best/ I was able to find what I needed!
Faça sua vaid de bet e fique mais rico. Não há necessidade de esperar
Как приятно увидеть качественный минет. Да, умеют же девушки...
Somente as melhores apostas em brabet. Experimente também.
Sugiro que você apenas Vem apostar e se jogue! Hoje
Escolher Pornô que com certeza vai te agradar
Conquista victorias con 1win chile, ¡el mejor casino en línea!
Po prostu logowanie w Hot Slots i graj. Czego jeszcze możemy się spodziewać?
Mude sua vida para melhor com o betano.
Juega en casinos com mbway. Ahora...

© Copyright Anoreg MS | Todos os direitos reservados

Imagem no Canto Inferior
Olá, posso ajudar ?