Jornal Jurid – Artigo: Os Advogados não estão falando a mesma língua no Inventário Extrajudicial. E agora? – Por Júlio Martins

O Inventário Extrajudicial não admite DISSENSO e CONFLITO entre nenhum dos envolvidos, inclusive entre os patronos dos interessados que assistem ao ato. 

OS ADVOGADOS (ou Defensores Públicos) são imprescindíveis à realização do INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. Sem eles o ato não pode ser concretizado, sendo sempre oportuno salientar que o Cartório é expressamente proibido de INDICAR Advogado para a realização do ato, nos termos do art. 9º da Resolução 35/2007 do CNJ: as partes devem procurar o profissional da sua confiança para a assistência no ato. 

Enquanto Cartorário realizei inúmeros Inventários e raríssimas vezes vi casos onde o problema era o Advogado – mas acredite – pode acontecer de o Advogado (e não as partes!) ser o problema que impede o encerramento do Inventário Extrajudicial – especialmente quando existem no procedimento mais de um Profissional assessorando os interessados. Bom recordar que nem a Lei 11.441/2007 nem a Resolução 35 exigem que APENAS UM ADVOGADO represente todos os herdeiros e interessados no Inventário Extrajudicial – desse modo, cada interessado no Inventário pode contar com a assistência do seu Advogado – porém, quando as partes não chegam a um consenso, mormente quando embasadas por orientações jurídicas que não caminham juntas, não será possível ao Tabelionato a lavratura da Escritura de Inventário. 

O que o legislador exige é o CONSENSO de todos os interessados e herdeiros, além é claro da obediência às regras de Direito Sucessório, Notarial e Registral. O par.1º do art. 610 do Código de Processo Civil de 2015 alinhado com a Legislação vigente assim estabelece: 

“§ 1º. Se todos forem capazes e CONCORDES, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”. 

Ora, se todos os herdeiros e interessados objetivam dar solução aos bens do Espólio mas a origem da discórdia vem justamente dos Causídicos, por óbvio a Escritura não poderá ser lavrada e efetivamente pensamos ser o caso de rever os profissionais que estão assistindo o procedimento já que a existência de dissenso impede a realização do ato – fato que pode inclusive o TABELIÃO alertar às partes e seus Advogados, vez que evidentemente não alcançada a consensualidade exigida pela norma. 

Sobre o autor: Júlio Martins (OAB/RJ 197.250) é Advogado com extensa experiência em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessório e Família. É ex-Escrevente e ex-Substituto em Serventias Extrajudiciais no Rio de Janeiro, com mais de 21 anos de experiência profissional (1998-2019) e atualmente Advogado atuante tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial especialmente em questões solucionadas na esfera extrajudicial (Divórcio e Partilha, União Estável, Escrituras, Inventário, Usucapião etc), assim como em causas Previdenciárias. Site: www.juliomartins.net 

Fonte: Jornal Jurid 


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

Використовуйте массажер простаты якщо ви хочете відчути щось нове.
Thanks to https://worldhgh.best/ I was able to find what I needed!
Faça sua vaid de bet e fique mais rico. Não há necessidade de esperar
Как приятно увидеть качественный минет. Да, умеют же девушки...
Somente as melhores apostas em brabet. Experimente também.
Sugiro que você apenas Vem apostar e se jogue! Hoje
Escolher Pornô que com certeza vai te agradar
Conquista victorias con 1win chile, ¡el mejor casino en línea!
Po prostu logowanie w Hot Slots i graj. Czego jeszcze możemy się spodziewać?
Mude sua vida para melhor com o betano.
Juega en casinos com mbway. Ahora...

© Copyright Anoreg MS | Todos os direitos reservados

Imagem no Canto Inferior
Olá, posso ajudar ?