Durante solenidade, também houve reconhecimento de delegatários falecidos
A Corregedoria-Geral de Justiça homenageou delegatários que exercem ou exerceram a titularidade nos serviços extrajudiciais por mais de 40 anos durante uma solenidade realizada no plenário do Tribunal Pleno.
A homenagem destacou a importância jurídica e social da atividade desempenhada pelos notários e registradores, que contribuíram significativamente no desenvolvimento de Mato Grosso do Sul ao longo das últimas quatro décadas.
O Corregedor-Geral de Justiça, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, enfatizou que o encontro era para reconhecer as décadas de dedicação no serviço delegado, prestigiando aqueles que escolheram o Poder Judiciário como meio de seu sustento.
“Esta homenagem é também uma forma de demonstrar o respeito que temos por quem muito apoiou os integrantes da magistratura nas comarcas. Recebam da Corregedoria-Geral de Justiça e do Tribunal de Justiça os sinceros agradecimentos por esse tempo de atuação. Hoje o sistema cartorário de MS é modelo para o Brasil” destacou.
Em nome dos homenageados titulares, Miriam Reis Costa, agradeceu a honraria e expressou a gratidão pelo reconhecimento. “Sempre fui muito feliz com o cartório e com ele vivi até agora e continuarei vivendo. Esse trabalho só me deu contentamento para viver”.
Reconhecimento
O Des. Marcelo Câmara Rasslan discursou em nome dos delegatários falecidos e não escondeu a emoção ao falar do pai, Aniz Rasslan, que faleceu no último dia 28 de março. “São eles que indevidamente levam a culpa pelos valores tabelados cobrados por seus atos. Se alguns buscam outros Estados sem se preocuparem com a qualidade dos serviços prestados, esquecem que os serviços prestados aqui são de uma excelência ímpar. Os cartórios desempenham um trabalho que não pode ser medido apenas pelo livro caixa”, disse ele.
O desembargador encerrou o discurso afirmando que os cartorários merecem o mesmo respeito devido aos magistrados, pois constituem-se em órgãos delegados do próprio Poder Judiciário e exercem funções, praticam atos que a este Poder originalmente são reservados, submetendo-se às leis e normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça.
Fonte: JD1