A partir de hoje (2/7), a Justiça Itinerante começa a atender pelo Calendário do 2º Semestre de 2007. As novidades para esta jornada são o atendimento em mais duas regiões: Bairro Estrela Dalva e região e Bairro Macaúbas/Canguru/Mário Covas/Centro-Oeste e a mudança de endereço do atendimento do Bairro Aero Rancho que agora será na Praça Pedro Nolasco Rojas, localizada na Rua Plínio Mendes dos Santos, esquina com a Rua Tokuei Nakao.
A Justiça Itinerante é formada por dois ônibus que percorrem os bairros periféricos da Capital atendendo as demandas judiciais dos cidadãos, sem que eles tenham que se dirigir ao centro da cidade. O serviço, oferecido pelo Poder Judiciário, por meio da 8ª Vara dos Juizados Especiais, busca conciliar todos os tipos de ações e quando não há acordo encaminha como ação para solucionar o conflito.
Para usar o serviço, basta se dirigir até a unidade volante, no dia do atendimento, com todos os documentos em mãos e se possível com a outra parte envolvida no conflito. Quando não é possível, pode marcar a audiência, que na próxima visita, a outra parte estará no ônibus por intimação da justiça. Havendo acordo, o juiz homologa a decisão, que tem valor jurídico idêntico ao de uma ação comum. O cartório da Justiça Itinerante está localizado na Casa da Cidadania, que fica na Avenida Costa e Silva, 1.101.
Aproveitando a estrutura operacional da Justiça Itinerante, tais como os ônibus e o sistema de informática, desde o mês de abril o Tribunal de Justiça celebrou um convênio com a Associação dos Notários e Registradores de MS (Anoreg) para que nos ônibus exista também a possibilidade de obter a certidão de nascimento.
O serviço é algo a mais, oferecido em benefício da população residente nas áreas de atuação da Justiça Itinerante, que abrange larga faixa dos bairros e região periférica da cidade. Tem intuito de atender principalmente às mães que, por uma razão ou outra, não conseguiram tirar o documento na maternidade quando do nascimento da criança ou mesmo deixaram de ter consigo uma segunda via.
A preocupação, segundo o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. José Eduardo Neder Meneghelli, é evitar que pessoas nessa situação, normalmente residentes em local distante do centro e de baixa renda, acabem, por inúmeras razões, até mesmo por receio de faltar ao emprego, protelando indefinidamente a medida de ir ao cartório de registros, resultando em prejuízo ao infante e até mesmo aos próprios genitores. “A estrutura da Justiça Itinerante já está lá nos bairros, abrangendo grande área de atuação. Portanto a emissão de certidão de nascimento junto à Justiça Itinerante é apenas um ‘plus’; um serviço a mais oferecido pelo Judiciário em prol da comunidade, pois a certidão de nascimento é pressuposto básico para o exercício da cidadania, sendo direito de todos, principalmente das crianças, a obtenção de tal documento. O objetivo não é substituir a lavratura da certidão de nascimento realizado nas maternidades ou na sede dos cartórios, mas atender aquelas situações excepcionais e contribuir para que absolutamente nenhuma criança fique sem sua certidão de nascimento”, explica Dr. Meneghelli.