Justiça proíbe leilão de imóvel em que proprietário não foi notificado

O juiz Federal Andre Luis Martins da Silva, da 1ª vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES, concedeu liminar para que a Caixa Econômica Federal suspenda a execução de leilões de um imóvel sobre o qual o proprietário alega não ter sido notificado. O magistrado proferiu a decisão após analisar que não há prova de qualquer tentativa de intimação do devedor.

Nos autos, consta que o proprietário de um imóvel solicitou a nulidade do procedimento de hasta pública do imóvel residencial dele, alegando não ter sido notificado pessoalmente para purgar a mora pelo cartório, nem foi notificado do agendamento das datas dos leilões.

Ao formular a sentença, o juiz analisou o contrato de compra e venda firmado pelas partes, e constatou que o documento expõe a necessidade de prévia intimação do devedor fiduciante no prazo de 15 dias para haver a ratificação da mora. No entanto, o magistrado não verificou que a comunicação foi realizada.

“Ao analisar o registro do imóvel no ev. 1.5, verifico que não há menção a qualquer tentativa de intimação do devedor, ou até mesmo informação de que tenha sido frustrada, mas apenas a data de consolidação da propriedade, a CEF como adquirente, informações sobre o tributo pago, selo de fiscalização e protocolo.”

Já sobre a possibilidade de dano ou risco ao resultado útil do processo, o magistrado apostou que mesmo que alguns leilões já foram realizados, “o risco persiste, seja pelo fato da possibilidade de ocorrência de novo leilões, caso não tenha ocorrido a arrematação em hasta anterior, seja pelo fato do ajuizamento de ações possessórias para a retirada do autor do imóvel, caso o bem tenha sido arrematado.”

Dessa forma, o juiz determinou que a CEF suspenda a realização de novos leilões e suspenda o procedimento de transferência da propriedade do imóvel referente aos leilões que já ocorreram.

O escritório Costa Sociedade de Advogados atua pelo proprietário do imóvel.

Processo: 5000565-07.2023.4.02.5002

Fonte: Migalhas


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

Використовуйте массажер простаты якщо ви хочете відчути щось нове.
Thanks to https://worldhgh.best/ I was able to find what I needed!
Faça sua vaid de bet e fique mais rico. Não há necessidade de esperar
Как приятно увидеть качественный минет. Да, умеют же девушки...
Somente as melhores apostas em brabet. Experimente também.
Sugiro que você apenas Vem apostar e se jogue! Hoje
Escolher Pornô que com certeza vai te agradar
Conquista victorias con 1win chile, ¡el mejor casino en línea!
Po prostu logowanie w Hot Slots i graj. Czego jeszcze możemy się spodziewać?
Mude sua vida para melhor com o betano.
Juega en casinos com mbway. Ahora...

© Copyright Anoreg MS | Todos os direitos reservados

Imagem no Canto Inferior
Olá, posso ajudar ?