Lei de Divórcios, Separações, Divórcios e Partilhas

A expectativa de tabeliães de todo o Brasil, de que a demanda pela oficialização de inventários e de separações que ocorriam de fato mas não de direito, além de novos casos consensuais, sofreria acréscimo significativo, com a flexibilização da lei, tornou-se realidade. A partir da vigência da Lei 11.441, que permite a realização de divórcios, separações, inventários  e partilhas de bens diretamente nos tabelionatos, houve uma verdadeira corrida em todo país. A medida, sancionada com o objetivo agilizar a solução destas questões, e desafogar o Poder Judiciário, cumpriu com sua proposta.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil (entidade que representa os cerca de 8.000 tabeliães que atuam no país), José Flávio Bueno Fischer, afirma que “a procura pelo serviço ao longo de todo o ano de 2007 demonstra que esta era uma necessidade da população brasileira”.

A situação pode ser avaliada pela capital de São Paulo, onde é feito levantamento mensal de todos os atos praticados nos tabelionatos da cidade, como de resto em todo o Estado.

O levantamento de São Paulo mostra que houve incremento de 700% na efetivação de serviços de divórcios, separações, inventários e partilhas – em janeiro de 2007, mês em que a lei entrou em vigor, foram efetivados 1.010 atos, dos quais 53 foram separações convertidas em divórcios e 366 divórcios diretos. Em dezembro, foram 8.921 atos efetivados (dos quais 427 separações convertidas em divórcios, e 842 divórcios diretos). O incremento da busca pela formalização de inventários também se reflete nos números. Enquanto em janeiro foram 77 inventários encaminhados em SP, em dezembro foram 6.777, numa demonstração clara da importância da lei para a regularização das situações legais das famílias.

A lei, que na avaliação do presidente do CNB já está assimilada pela população brasileira, “permitiu que as pessoas pudessem agilizar a formalização de situações que já existiam de fato, liberando-as para que possam seguir suas vidas”.

As duas grandes vantagens da lei são a agilidade no processo, que pode durar apenas um dia ou uma semana, e o barateamento, já que os usuários do serviço não precisam utilizar a estrutura do Poder Judiciário.

A meta do presidente do Colégio Notarial do Brasil é criar um banco nacional de dados, com informações de todo o país.

ANO DE 2007 FOI DE ENTENDIMENTO DA NOVA LEI

Para divulgar a nova lei, e uniformizar a atuação dos tabeliães de todo o país, a associação dos tabeliães promoveu no primeiro semestre de 2007 simpósios nas principais capitais do Brasil, reunindo mais de 3.000 profissionais. Especialistas no assunto e a assessoria jurídica da entidade trabalharam as principais dúvidas dos profissionais de tabelionatos e demais operadores do direito, para difundir a lei e agilizar sua aplicação.

Em novembro, a entidade lançou a cartilha “Inventários, Partilhas, Separações e Divórcios – Agora no Cartório”, uma realização do Colégio Notarial do Brasil, da Anoreg BR e do CNB São Paulo com apoio da Secretaria da Reforma do Judiciário e do Ministério da Justiça. O documento foi distribuído através dos tabelionatos, para orientar a população em geral sobre a lei.

O QUE PREVÊ A LEI

A Lei 11.441/2007, possibilita que as famílias possam regularizar heranças e que casais possam oficializar sua separação de forma mais rápida, indo diretamente a um tabelionato. A lei sancionada em 4 de janeiro de 2007 atendeu reivindicações antigas de tabeliães e advogados, que buscavam o “desafogamento” do Judiciário.

Entre os benefícios que a população recebe com a novidade legal, além da agilidade no processo, que pode ser efetivado em menos de uma semana, está o custo, que fica, em geral, menor do que quando feito pela via judicial.

Para os tabeliães brasileiros, a inovação agrega ao seu portifólio mais um serviço para oferecer à população, “além de ser o reconhecimento da função de agente da paz social”, lembra o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, José Flávio Bueno Fischer.

É importante frisar que a Lei 11.441 e  estabelece uma opção ao usuário, que pode promover o inventário ou a separação em tabelionato, quando houver consenso e não existirem incapazes. As pessoas que preferirem optar pela via  judicial poderão fazê-lo. O que vem acontecendo, como demonstra o dia a dia nos tabelionatos, é que muitas famílias com heranças pendentes e muitos casais separados de fato ,  não oficializavam esta separação justamente para não terem que enfrentar as filas do Judiciário, e os mais simples, por terem até um certo receio de ir a um Forum ou Tribunal. Com a possibilidade oferecida pela nova lei, “o que mais temos recebido nos nossos tabelionatos são casais e famílias que querem legalizar situações que estão estabelecidas há anos.”

Para oficializar o divórcio, os casais devem ter pelo menos um ano de separação. Apenas as separações consensuais podem ser feitas no tabelionato, com acompanhamento de um advogado. Quando houver litígio, a separação deverá ser encaminhada ao judiciário.

Tanto a separação quanto o divórcio consensual podem ser feitos independentemente da partilha de bens, como já ocorria pela via judicial. O casal pode optar pela partilha posterior.

O inventário ou arrolamento pode ser feito direto no tabelionato,  por escritura pública, nos casos em que não haja testamento, desde que todos os interessados estejam de comum acordo e  não houver interessado incapaz.

Havendo testamento, também é possível realizar o inventário por escritura pública, também desde que não haja incapaz entre os interessados. Neste caso, será necessária a homologação judicial. Todos os bens do titular do inventário poderão ser partilhados através de escritura pública, sejam bens móveis ou imóveis.

Um aspecto importante da lei é que a presença de advogado é obrigatória para a realização do divórcio e de partilhas e inventários. O advogado poderá ser comum a todos os envolvidos no processo, ou poderão ser advogados individuais para cada parte interessada.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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