Magistrados de todos os estados discutem regras a serem seguidas pelos cartórios para a homologação de separações consensuais.
Corregedores de Justiça de todo o país discutem em Brasília a regulamentação da nova lei que facilita a oficialização de divórcios e separações consensuais, bem como a realização de inventários e partilhas de bens, dispensando a necessidade de processos judiciais. Reunidos, desde ontem, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os juízes querem estabelecer uma padronização das regras a serem seguidas pelos cartórios, evitando assim procedimentos conflitantes e dúvidas por parte dos tabeliões. Até o último dia 4 de janeiro, quando a Lei nº 11.441 entrou em vigor, o rompimento legal de um casamento só podia ser homologado diante da presença de um juiz. Agora, quando há consenso entre os cônjuges, basta ir ao cartório.
“O problema é deixar clara como deverá ser a execução dessa lei”, destacou o ministro do Superior Tribunal de Justiça Antônio de Pádua Ribeiro, que também é corregedor nacional de Justiça. Para o ministro, a nova lei tem como objetivos atender a interesses públicos, dar celeridade aos processos e também reduzir custos, visando ao descongestionamento da Justiça. “É muito importante que a aplicação da lei tenha presente o interesse público, especialmente em relação aos custos das novas regras para o contribuinte, que devem ser vantajosos, menores do que aqueles que ele teria na Justiça”, ressaltou.
O encontro foi aberto pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A previsão era de que as propostas fossem fechadas até o fim da tarde de ontem, mas as discussões se estenderam. As diferenças regionais e os contrastes econômicos dos municípios brasileiros dificultaram o consenso entre os juízes.
Entre as dúvidas dos juízes, destacava-se, por exemplo, a possibilidade de separação por procuração, principalmente no caso de uma das partes morar em outra região. Um terço dos presentes discordou da proposta. Mesmo sem um resultado final, o grupo foi chegou a acordar em alguns pontos, como no caso de ser desnecessária a presença de testemunha para comprovar a separação.
Em relação aos casos mais simples de divórcios, agora tratados em cartórios, os corregedores estaduais pretendem decidir questões como a necessidade ou não da presença de um advogado para a homologação. Os magistrados tentam ainda estabelecer parâmetros para a cobrança do serviço pelos cartórios. “No Rio nós fizemos uma tabela de escalonamento de valores”, informou o corregedor Luiz Zveiter, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Segundo Zveiter, quando o casal não tem bens a declarar paga cerca de R$ 20 pelo divórcio nos cartórios fluminenses. Aqueles sem condições de arcar com o custo também têm direito gratuito ao serviço. “A delegação é de utilidade pública. Tem estados que tem uma população em condição financeira inferior. Não dá para ter uma tabela nacional por isso, é preciso definir um parâmetro de valores”, observou.
Como o divórcio em cartório está em vigor há mais de um mês, o corregedor fluminense lembra que as dúvidas quanto à aplicação da lei já podem estar ocorrendo. “Quem não pode pagar um advogado necessita da presença do defensor público. Será que o defensor tem de estar fisicamente presente ou em documento previamente fixado?”, questionou. Zveiter advertiu que o país não tem defensores públicos suficiente para ir a todos os cartórios validar divórcio e inventário. “Toda norma que traz inovação precisa ser ajustada”, ressaltou.
Em relação ao inventário, o corregedor do Rio esclarece que quando tem bens a partilhar, as partes vão fazer um documento consensual que vai ser levado a registro no cartório. “Não é o tabelião que decide o inventário”, disse. Uma das dúvidas entre os corregedores era se o serviço deveria ser cobrado a partir de uma taxa única ou se o valor deveria corresponder à avaliação dos bens.
Apesar da polêmica, os corregedores estaduais pretendem sair do encontrou com a maioria das dúvidas encaminhadas para normatização. O ministro Pádua Ribeiro acredita que um grande percentual das questões levantadas deverá ser objeto de regulamentação e de recomendações. “Assim que a matéria estiver amadurecida, ela será regulamentada em nível nacional naquilo que for possível”, destacou. É muito importante que a aplicação da lei tenha presente o interesse público