Jurista Walter Ceneviva considera que a Lei 6015/73 precisa ser revista para atingir seus objetivos
A Lei de Registros Públicos está desatualizada e longe de atingir seus objetivos em função das modificações que foram realizadas durante a sua existência. A avaliação é do jurista Walter Ceneviva, que apresentou palestra nesta terça-feira sobre este tema durante o VIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, realizado em Brasília, entre 20 e 24 de novembro.
Para Ceneviva, a Lei de Registros Públicos perdeu sua eficiência em função das mais de 40 alterações realizadas ao longo dos anos. “Com isso sofrem os tabeliães, os registradores, que são aqueles que devem aplicar a lei em seu dia-a-dia”, destacou. Entre os exemplos de dificuldades enfrentadas, Ceneviva destacou o decorrente do surgimento do conceito da função social da propriedade, que hoje limita o uso do solo no meio urbano e rural.
Na avaliação do jurista, um dos itens polêmicos, é a gratuidade do registro civil, que gera custos, mas não prevê ressarcimento para o cartório. “Desse modo o registrador torna-se escravo do Estado”, afirmou.