Lei estabelece presença de advogado em divórcio e separação em cartórios

O governo federal reitera a obrigação de assistência por um advogado nos processos de partilha, inventário e separação ou divórcio consensuais firmados em cartório. Nesta semana, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 11.965, segundo a qual o tabelião só deve lavrar a escritura pública desses procedimentos se as partes forem orientadas por advogado ou defensor público. A partir de agora, aqueles que não tiverem condições de pagar por um advogado podem pedir um defensor público para a questão, assim como ocorre no Judiciário.

Para requerer o auxílio de um defensor público, o cidadão deve fazer uma declaração de próprio punho dizendo que não tem capacidade para pagar um advogado e sobreviver. Mas se ficar demonstrado que a declaração é falsa, a parte pode responder criminalmente. Desde 2007, a partir da edição da Lei nº 11.441, quando o caso for simples, sem envolver menores e sem discórdia em relação aos bens, é possível fazer a separação, divórcio, inventário ou partilha por meio de registro em cartório. Na prática, segundo Marcelo Martins Berthe, juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o advogado orienta as partes sobre a possibilidade do procedimento ser realizado por cartório, diz quais são os documentos necessários para a escritura pública, faz a revisão da minuta e assina o ato notarial. “O tabelião, que obrigatoriamente é bacharel em direito, examina os documentos e confere fé pública ao ato”, afirma Berthe.

Na época da edição da Lei 11.441, além da exigência da presença de um advogado no cartório, surgiu outra grande polêmica em relação à atuação dos advogados. Eles temiam que tabeliães indicassem nomes de profissionais para atuar nesses casos. Na época, o advogado Lúcio Flávio Sunakozawa, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi um dos autores do provimento que proíbe a prática. “O objetivo é impedir a concorrência desleal e evitar que o advogado responda a um processo disciplinar”, afirma o advogado. “O provimento também foi bem acolhido por tabeliães, e se a prática for constatada, o profissional pode perder o cargo”, diz.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) nacional não tem o número de procedimentos já realizados a partir da Lei nº11.441. Uma das vantagens do procedimento via cartório é o tempo. Uma separação que na Justiça leva seis meses para ser homologada, no cartório fica pronta em até cinco dias.

 


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

Використовуйте массажер простаты якщо ви хочете відчути щось нове.
Thanks to https://worldhgh.best/ I was able to find what I needed!
Faça sua vaid de bet e fique mais rico. Não há necessidade de esperar
Как приятно увидеть качественный минет. Да, умеют же девушки...
Somente as melhores apostas em brabet. Experimente também.
Sugiro que você apenas Vem apostar e se jogue! Hoje
Escolher Pornô que com certeza vai te agradar
Conquista victorias con 1win chile, ¡el mejor casino en línea!
Po prostu logowanie w Hot Slots i graj. Czego jeszcze możemy się spodziewać?
Mude sua vida para melhor com o betano.
Juega en casinos com mbway. Ahora...

© Copyright Anoreg MS | Todos os direitos reservados

Imagem no Canto Inferior
Olá, posso ajudar ?