Na coletiva para imprensa local realizada dia 15 de janeiro, o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul – Anoreg/MS – tabelião Paulo Francisco Coimbra Pedra, estabeleceu que a nova Lei Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, já poderá ser efetivada no Estado a partir da próxima segunda-feira, dia 22 de janeiro.
A lei autoriza o registro em cartórios de divórcios, separações, inventários e partilhas, que serão realizados pelos Cartórios de Notas, que já apresentam uma boa estrutura para esses atos. Segundo Paulo Pedra, estimasse um aumento de 50% no atendimento nos cartórios do Estado.
Atualmente, uma escritura declaratória tem o valor de R$ 90,00 (noventa reais), o que previamente será cobrado para registrar divórcios, separações, inventários e partilhas. Mas esse valor varia de acordo com os bens familiares. Pessoas declaradamente pobres terão o serviço do tabelião gratuito, sendo cobrado somente o registro.
O presidente da Anoreg/MS orientou ainda que a pessoa interessada nesse serviço leve ao cartório toda sua documentação, como certidão de nascimento, de casamento, número do CPF, RG; e será exigida a presença de um advogado para realizar o ato da separação.
As orientações também serão dadas a todos os notários e registradores para melhor atender a população. A reunião acontece neste sábado na sede da Anoreg/MS e será distribuída uma cartilha para auxiliar os funcionários com a novidade.
Estiveram também presentes na coletiva para explicar sobre a lei o tesoureiro da Anoreg/MS Carlos Taveira, o assessor jurídico da associação Evandro Mombrum e o tabelião Paulo Antônio Serra da Cruz.