Licença maternidade maior ajuda mas pode atrapalhar – por Gláucia Milicio

O projeto de lei (PLS) 281/2005, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que aumenta para seis meses a licença maternidade, pode restringir a inclusão da mulher no mercado de trabalho, segundo especialistas. O projeto aprovado, em caráter terminativo, nesta quinta-feira (18/10), pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, segue agora para a Câmara dos Deputados.

Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, o projeto torna mais realista essa proteção à maternidade. Ressaltou que com a prorrogação, o país fica mais próximo do que é vivenciado na Europa. Segundo ele, há países que a licença é de até dois anos. “Sabemos que a criança precisa efetivamente dos cuidados da mãe até, no mínimo, um ano. A prorrogação é um ônus social que vale a pena a ser assumido”, afirmou.

Ives Filho explicou que, como a medida é facultativa, vai depender da sensibilidade do empregador. Para ele, o projeto é positivo do ponto de vista social. Destacou, no entanto, que na prática o beneficio pode ter efeito negativo que é o de colocar certa restrição na contratação de mulheres.

A advogada trabalhista, Patricia Esteves Jordão, do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, concorda com o ministro. Para ela, ao mesmo tempo em que a prorrogação pode ajudar, ela pode atrapalhar. Ela também entende que o prazo de seis meses pode dificultar a inclusão da mulher no mercado de trabalho.

Na opinião da advogada trabalhista Nadia Demoliner Lacerda, do escritório Mesquita Barros Advogados, o projeto tem um objetivo louvável, que é deixar a criança mais tempo perto da mãe. Mas a medida poderá causar impactos negativos em relação à vida profissional da mulher. “Em muitas profissões e cargos não há como largar tudo e se isolar por seis meses. A mulher corre o risco de perder espaço e ficar de fora do mercado de trabalho”, afirmou

A empresa que quiser conceder a licença de seis meses deve aderir ao programa Empresa Cidadã, criado pelo próprio projeto, que dará ao empregador isenção total no Imposto de Renda do valor pago às trabalhadoras nos dois meses a mais de licença.

No caso das servidoras públicas, a emenda prevê que “fica a Administração Pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do artigo 1º do projeto”. O artigo citado institui o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição.

O tributarista Roberto Pasqualin explica que o Governo, ao permitir a dedução do gasto durante os meses da prorrogação, está fazendo uma renúncia fiscal. Segundo ele, essa renúncia vai ser compensada por outras fontes de recursos como aumento de alíquotas ou criação de impostos novos.

“É importante destacar, no entanto, que não é porque o Governo fez uma renúncia fiscal que ele aumentará automaticamente outro imposto. Ele pode custear esse beneficio com sobras de arrecadação”, disse. Pasqualin acredita que se o benefício é facultativo quase nenhuma empresa vai aderir.

O projeto

A iniciativa legislativa destaca a importância do vinculo entre a mãe e o bebê, garantindo a amamentação nesses 6 meses. Nos primeiros meses de vida do bebê, o leite materno funciona também como uma espécie de vacina para vários tipos de doença comuns no período.

Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo, segue direto para a Câmara, a menos que senadores apresentem recurso para que seja votado em Plenário. Se aprovado na Câmara sem alterações, irá a sanção presidencial e começará a vigorar.

“Esse projeto não representa nenhum gasto, mas um investimento nas crianças, no futuro do país. Nós precisamos garantir que a criança tenha desenvolvimento físico e intelectual total”, afirmou a senadora Patrícia Saboya após a aprovação da proposta.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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