Manejo florestal no Amazonas

Ibama decide que competência é do estado

A Superintendência do Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Amazonas não irá mais conceder autorização para desmatamento em propriedades particulares no Estado. A determinação está amparada pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284/2006), que determina que todas as autorizações para manejo florestal e desmatamento em propriedades particulares sejam de competência dos órgãos estaduais. No caso do Amazonas, esta competência cabe do Ipaam – Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.

Esta alteração traz vantagens aos usuários que, desejando construir em áreas de floresta, irão obter junto a um único órgão a licença ambiental para iniciar as obras e, ao mesmo tempo, a devida autorização de desmatamento. “Agora todas as licenças e autorizações para construir, desmatar, iniciar operações, serão obtidas no Ipaam, quando em áreas de particulares e nas terras públicas estaduais”, explica Henrique Pereira, superintendente do Ibama/AM.

O Ibama continua responsável pelas autorizações em terras da União e em unidades de conservação federais. Os municípios, por sua vez, podem autorizar manejo e desmatamento em terras públicas de domínio do município, ou por celebração de convênio com o Estado.

De acordo com o parecer do procurador federal do Ibama, Carlos Alberto Barreto, os processos que estavam tramitando no Ibama devem ser remetidos imediatamente para o órgão estadual, pois o órgão federal não deve continuar analisando assuntos que não são mais de sua competência.

Segundo Pereira, havia um convênio assinado entre o Ibama e o Ipaam desde outubro de 2003, no qual o órgão estadual era responsável por conceder as autorizações dos planos de manejo florestal e se comprometia, num prazo de seis meses, a assumir a responsabilidade pelas autorizações de desmatamento. “Este prazo já expirou há muito tempo, e o convênio foi renovado por duas vezes. No entanto, o Ipaam não assumia a responsabilidade pelas autorizações de desmatamento. Agora terá que fazê-lo por força de lei”, explica Pereira.

 

 

Fonte: Ambiente Brasil


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