O Marco Legal das Garantias, que dispõe sobre novas regras para a garantia dada em empréstimos, como hipotecas ou alienações fiduciárias, foi sancionado em outubro deste ano. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.711/23 reformula regras sobra a garantia real dada em empréstimos, e na prática facilita a execução de dívidas por bancos de forma extrajudicial.
O marco surge do Projeto de Lei (PL) 4.188/21, elaborado pelo Poder Executivo e enviado à Câmara dos Deputados em outubro de 2021 pelo relator, o deputado João Maia (PL-RN).
A norma altera a Lei de Registros Públicos, com reflexo no Registro Civil das Pessoas Naturais e no Registro de Imóveis.
De acordo com Nungesses Zanetti Júnior, titular do Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de Anaurilândia, a lei, “em seu artigo 5º, promoveu a inclusão do §6º no artigo 29 da Lei de Registros Públicos. A lógica desta inovação promovida pelo Marco Civil das Garantias é facilitar o acesso das instituições interessadas aos dados de estado civil e de domicílio, físico e eletrônico, da pessoa física”, explica.
Ou seja, a lei agora permite aos cartórios emitirem certificados de vida, de estado civil e de domicílio físico ou eletrônico do interessado.
Segundo ele, tais informações serão disponibilizadas por meio de certificado de vida que será emitido pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, de forma eletrônica, mediante a celebração de um convênio entre o cartório e a instituição interessada.
As mudanças vão refletir nos serviços para a população e para a atividade dos cartórios. “O grande mérito desta mudança é simplificar e unificar o acesso às informações pessoais”, finaliza.
Já no Registro de Imóveis, o oficial registrador titular da 3ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Campo Grande, José Paulo Baltazar Junior, explica que as mudanças permitem maior eficiência e regulamentam algumas práticas muito esperadas pelo mercado, favorecendo o ambiente de negócios.
“Eu destaco as seguintes inovações, que são do âmbito da alienação fiduciária: a regulamentação da alienação fiduciária da propriedade superveniente, permitindo que o mesmo bem possa garantir mais de um contrato de alienação, o aprimoramento do procedimento de execução extrajudicial e a possibilidade de propositura da execução extrajudicial pela figura do agente de garantia designado pelo credor”, descreve.
Baltazar Júnior ainda reforça mais mudança. “Reforçando a desjudicialização e reconhecendo a eficiência dos serviços extrajudiciais, foi regulamentada a execução extrajudicial da hipoteca e a execução extrajudicial da garantia imobiliária em concurso de credores. Por fim, foi permitida a extensão da hipoteca e da alienação fiduciária para novas obrigações em favor do mesmo credor, a chamada garantia “recarregável”, finaliza.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/MS