Menos burocracia na hora de comprar a casa
Uma nova lei vai permitir que dívidas que comprometem as negociações de imóveis sejam informadas no registro de cada casa ou apartamento. A mudança deve reduzir a burocracia para transferências e financiamentos.
O que muda – com a lei, qualquer dívida que está sendo cobrada judicialmente de um proprietário de imóvel deverá ser informada pelo credor no cartório em que a propriedade está registrada. O débito será registrado pelo cartório na matrícula do imóvel. Caso alguém queira comprar o imóvel, saberá que ele está comprometido com um débito.
Quando começa – A lei nº 11.382/2006 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de dezembro de 2006 e tem prazo de 45 dias para entrar em vigor. 20 de janeiro de 2007 é o prazo para que a lei comece a valer.
Como vai funcionar
1 – O credor de uma dívida entra com uma execução judicial cobrando o débito de um proprietário do imóvel.
2 – O credor pede ao juiz uma certidão que comprove a abertura do processo e leva a certidão ao cartório de registro de imóveis.
3 – O cartorário registra a dívida na matrícula do imóvel.
4 – Se alguém resolver comprar o imóvel, saberá que ele está comprometido com um débito.
Facilidades
Com os débitos registrados na matrícula, não será mais necessário que o comprador pegue uma série de certidões do proprietário para conseguir a transferência do imóvel.
Como é hoje
Para comprar um imóvel é necessário apresentar certidões: do comprador, para comprovar que ele pode comprar a casa; do imóvel, para comprovar que não há problemas com o registro da casa; do proprietário, para comprovar que não existem débitos que comprometam o imóvel.
Essa é a parte mais complicada da negociação. São necessárias ainda várias certidões, pedidas em diferentes locais: Fórum Cível, Fórum Trabalhista, Justiça Federal, Cartório de Protestos.
Como deve ficar
Para comprar um imóvel vai ser necessário apresentar certidões: do comprador, para comprovar que ele pode comprar a casa; do imóvel, para comprovar que está tudo certo com o registro da casa e que não existem débitos que possam comprometer a negociação. Não será mais necessário tirar as certidões do proprietário. Se existir algum problema, constará da matrícula do imóvel. 45 dias é o prazo médio para a retirada de todas as certidões.