Mês da Adoção: quatro projetos de lei que merecem atenção

Atualmente, tramitam nas Casas Legislativas inúmeros projetos de lei que alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990). Para a presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Silvana do Monte Moreira, enquanto alguns “merecem prosperar pela importância para o atendimento do superior interesse de crianças e adolescentes”, outros representam retrocesso. 

Confira, a seguir, quatro propostas selecionadas pela especialista, que, se aprovadas, terão impactos negativos ou positivos no cenário da adoção no Brasil. 

Projeto de Lei 7553/2014 

Aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, a proposta permite a divulgação de imagem de criança e adolescente a quem se atribua ato infracional. A autoria é do ex-deputado Marcos Rogério, hoje líder do DEM no Senado. 

O texto revoga o dispositivo do ECA que considera crime a divulgação de nome, imagens e informações de processos de crianças ou adolescentes a quem se atribua ato infracional por qualquer meio de comunicação. Para Silvana, a proposta seria um retrocesso. 

Projeto de Lei do Senado 369/2016 

Com tramitação parada há seis anos, o projeto altera o ECA para dispor sobre adoção intuitu personae, mediante a comprovação de prévio conhecimento, convívio ou amizade entre adotantes e a família natural, bem como, para criança maior de dois anos, do vínculo afetivo entre adotantes e adotando. A proposta do senador Aécio Neves (PSDB/MG) aguarda designação do relator. 

Silvana explica que o objetivo do PLS é acabar com as adoções denominadas “à brasileira”. Ela destaca: “Trata da adoção consentida e estabelece como deverá ser processada e quais os requisitos, evitando-se, assim, as irregularidades que prejudicam crianças e adolescentes.” 

Dados do relatório “Destituição do Poder Familiar e Adoção de Crianças”, divulgado nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, revelam que os estados de Tocantins (78%), Alagoas (68,9%), Roraima (68,4%), Amazonas (64,4%) e Amapá (63,6%) registram os maiores percentuais de crianças na primeira infância adotadas na modalidade de adoção intuitu personae.  

Projeto de Lei do Senado 371/2016 

Remetida à Câmara dos Deputados, e também parada há seis anos, a proposta altera o ECA  para definir prazo da guarda provisória no procedimento de adoção. O texto, de autoria do senador Aécio Neves (PSDB/MG), acaba com o deferimento por tempo determinado da guarda provisória nos processos de adoção, tempo após o qual o termo de guarda perde a sua validade, gerando dificuldade extra às famílias adotantes de ter que se dirigir à vara em busca da renovação da guarda. 

Segundo Silvana, a proposta objetiva quebrar a instabilidade das crianças e suas famílias com os constantes vencimentos das guardas que, inclusive, acarretam no cancelamento de planos de saúde e cria outros e enormes imbróglios. “Acrescente-se, ainda, o fato de abarrotar o Judiciário de requerimentos desnecessários para a renovação das guardas. Ou seja, demanda um enorme trabalho ao já extremamente moroso Judiciário brasileiro”. 

Em situação pronta para pauta na Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF da Câmara dos Deputados, a proposta dispõe sobre o uso de nome afetivo para crianças e adolescentes que estejam sob a guarda da família adotiva. 

Segundo Silvana, o projeto, de autoria do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), é de suma importância. “O nome afetivo trata do pertencimento da criança àquela família e, infelizmente, também se encontra parado.” 

 IBDFAM envia requerimento para a OAB em busca da criação de Comissão Especial de Adoção 

Em prol de uma atuação mais incisiva, o IBDFAM protocolou recentemente, no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, um requerimento para a criação de uma Comissão Especial de Adoção. O entendimento é de que a Comissão, com foco específico, trará visibilidade para, aproximadamente, 30 mil crianças e adolescentes acolhidos, conforme dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA. 

O pedido pretende combater a violação dos direitos insertos no artigo 227 da Constituição Federal e o descumprimento reiterado do ECA e dos normativos internacionais sobre tais sujeitos de direitos em estágio especial de desenvolvimento.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

Використовуйте массажер простаты якщо ви хочете відчути щось нове.
Thanks to https://worldhgh.best/ I was able to find what I needed!
Faça sua vaid de bet e fique mais rico. Não há necessidade de esperar
Как приятно увидеть качественный минет. Да, умеют же девушки...
Somente as melhores apostas em brabet. Experimente também.
Sugiro que você apenas Vem apostar e se jogue! Hoje
Escolher Pornô que com certeza vai te agradar
Conquista victorias con 1win chile, ¡el mejor casino en línea!
Po prostu logowanie w Hot Slots i graj. Czego jeszcze możemy się spodziewać?
Mude sua vida para melhor com o betano.
Juega en casinos com mbway. Ahora...

© Copyright Anoreg MS | Todos os direitos reservados

Imagem no Canto Inferior
Olá, posso ajudar ?