Migalhas – Condomínio: Lei facilita mudança de imóvel comercial para residencial

Aprovação dos condôminos não precisa mais ser por unanimidade. 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.405/22, que altera o Código Civil e permite alterar a destinação de um edifício pelo voto de dois terços dos condôminos. Até então, era exigida a aprovação unânime para esse tipo de modificação. 

A ideia do PL 4.000/21 é facilitar a mudança de destinação para que imóveis comerciais, por exemplo, possam ter seu uso alterados para residenciais. Isso foi uma demanda que surgiu no contexto da pandemia de covid-19, que reduziu significativamente a procura por imóveis comerciais, especialmente com a expansão do teletrabalho, e aumentou a busca por unidades residenciais. O projeto foi apresentado em 2021 e é de autoria do senador Carlos Portinho. 

“Nesse contexto, a exigência de aprovação unânime requer um grau de harmonização e convergência de vontades que tende a tornar praticamente inviável a tomada de decisão no âmbito condominial”, argumentou a Secretaria-Geral da presidência da República. 

Leia a íntegra da lei: 

______ 

LEI Nº 14.405, DE 12 DE JULHO DE 2022 

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º O art. 1.351 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.” (NR) 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 12 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO 

Anderson Gustavo Torres 

Fonte: Migalhas 


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