No dia 30 de outubro, será feriado no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, dia seguinte ao da realização das eleições do segundo turno. Segundo a portaria nº 858/2006, a apuração eleitoral exige o concurso de magistrados, advogados e servidores em geral, fato esse que constitui obstáculo legal ao funcionamento normal da justiça e à realização de audiências e, em conseqüência, não devendo fluir os prazos processuais.
Ainda, não haverá expediente forense no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, no dia 2 de novembro – Finados e 3 de novembro por ser ponte entre feriado e fim de semana, devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado.
O regulamento do expediente forense para o exercício de 2006 foi divulgado no Diário da Justiça do dia 3 de fevereiro. Neste ano, também não haverá expediente forense em razão dos feriados nacionais e os especialmente decretados no Estado nos dias:
15 de novembro – quarta-feira – Proclamação da República
08 de dezembro – sexta-feira – Dia da Justiça