NOTA TÉCNICA:
O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL, SEÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, por seu Presidente, informa que, por deliberação da Diretoria do referido Colégio, os Tabeliães de Notas do Estado de Mato Grosso do Sul deverão observar o que segue:
Quando da solicitação de confirmação de procuração lavrada em determinado tabelionato de notas deste Estado, tal ato deverá ser realizado por meio de expedição de certidão.
Justificativa: O procedimento acima citado se deve ao fato de não haver fundamento, base legal ou norma administrativa que autorize a confirmação de procuração por meio de telefone ou e-mail.
Campo Grande, 23 de fevereiro de 2018
COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SUBSEÇÃO MATO GROSSO DO SUL
Presidente
Filipe Fernandes Dias Tomazoni
Segue nota técnica abaixo: