Notários e registradores vão propor alteração na Lei de Registros Públicos

Avaliação é que texto legal se encontra desatualizado e necessita de revisão

Os notários e registradores brasileiros vão apresentar um amplo estudo para modernizar a Lei de Registros Públicos. Atendendo à solicitação do Ministério da Justiça, as seis especialidades do segmento notarial e registral brasileiro prepararam estudos que foram apresentados aos congressistas no terceiro dia de atividades do VIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, realizado em Brasília, entre os dias 20 e 24 de novembro.

No encontro, representantes de todas as seis especialidades que compõem o segmento debateram o assunto. “Chegou o momento de promovermos a atualização da Lei 6015/73, que hoje está desalinhada por conta da evolução da sociedade em razão das muitas mudanças efetuadas no texto original ao longo dos anos”, afirma o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Rogério Portugal Bacellar.

A necessidade de alterar esta Lei também foi reforçada pelo presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil). Segundo o presidente da entidade, José Emygdio Carvalho Filho. A entidade, que reúne os registradores civis de todo o país, já finalizou um estudo para ser encaminhado junto com o de outras especialidades para apreciação do MJ. “Nossa proposta está pronta para ser apresentada”, afirmou.

Já o representante do Instituto do Colégio Notarial do Brasil, Ângelo Volpi, destacou a necessidade de propor a revisão de prazos de registros fixados hoje. “Tudo o que for para facilitar o acesso da população aos registros públicos é interessante, como a redução dos prazos para a entrega dos documentos, hoje possível em função do uso da tecnologia”, afirmou.

Alterações sucessivas A Lei de Registros Públicos está desatualizada e longe de atingir seus objetivos em função das modificações que foram realizadas durante a sua existência. A avaliação é do jurista Walter Ceneviva, para quem a Lei de Registros Públicos perdeu sua eficiência em função das mais de 40 alterações realizadas ao longo dos anos. “Com isso sofrem os tabeliães, os registradores, que são aqueles que devem aplicar a lei em seu dia-a-dia”, destacou.

Entre os exemplos de dificuldades enfrentadas, Ceneviva destacou o decorrente do surgimento do conceito da função social da propriedade, que hoje limita o uso do solo no meio urbano e rural. Na avaliação do jurista, outro item polêmico é a gratuidade do registro civil, que gera custos, mas não prevê ressarcimento para o cartório.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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