Notários fazem ressalva sobre projeto de lei que permite casamentos via internet

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Rogério Bacellar, contestou alguns pontos do projeto de lei aprovado hoje (10), em decisão terminativa, pelo Senado no que se refere à habilitação para casamentos pela internet.

“O ideal seria que a certificação fosse realizada pelo Poder Judiciário. Se a pessoa se desloca até o cartório para requerer, antes, o credenciamento, por que não realizar todo o processo no local? Essa medida só burocratiza ainda mais o processo”, disse Bacellar.

De acordo com a proposição, os noivos devem apresentar via internet, para o oficial do Registro Civil, o requerimento de habilitação para o casamento, desde que haja o credenciamento antecipado junto no Judiciário da assinatura eletrônica dos requerentes. Para Bacellar, a habilitação para o casamento por meio eletrônico só facilitaria os trâmites se não houvesse essa exigência.

No texto da preposição, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), a argumentação é de que a medida facilitará a vida dos pretendentes ao casamento, já que não precisarão enfrentar filas para requerer a habilitação.

Segundo Mercadante, “os órgãos de administração pública estão desenvolvendo sistemas dotados de capacidade para viabilizar o processo eletrônico protegendo a integridade, a autenticidade e o armazenamento de forma confiável dos textos”.

Para a relatora do projeto, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), “o casamento por via eletrônica é compatível com os dias atuais, quando se busca evitar o tráfego de veículos nas grandes cidades, reduzir o gasto com combustíveis, diminuir a utilização de papel e a consequente derrubada de árvores”.

O projeto ainda vai à deliberação na Câmara. Depois de sancionado, a lei só entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial, a fim de que, neste intervalo, os cartórios tenham tempo para se adequar à nova regra.

 


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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