O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no início do ano uma nova lei que pretende tornar mais rápidos os processos de divórcio e separações consensuais. De autoria do senador César Borges (DEM-BA), a lei 11.441 possibilita que estas ações sejam homologadas em cartórios, sem precisar passar pelo Poder Judiciário.
Segundo a lei, as partilhas devem ser realizadas em cartórios, sempre com a presença de um advogado. Desta forma, um divórcio poderá ser concretizado por meio de uma escritura pública. A mudança, porém, só terá validade para casos consensuais e que não envolvam crianças e adolescentes. Quando não for assim, os processos terão de continuar a cargo da Justiça.
Quando não há partilha de bens, o processo pode ser feito no mesmo dia. Nos casos em que há partilha, além de levar a escritura até o cartório de registro civil, o casal precisa levar o documento ao cartório de registro de imóveis. Como a lei ainda é nova, poucos casais no município já fizeram uso dela. Porém, a proposta visa a facilitar a vida da população e desafogar o Judiciário. (L.S.)