Nova legislação traz aumento de divórcios

A lei que aprovou o divórcio no Brasil completou ontem 30 anos. Se três décadas representam maturidade, neste caso ela vem carregada de prestígio.

Uma legislação que entrou em vigor no início deste ano permite que os interessados possam se divorciar mediante simples comparecimento a um cartório – até então, era obrigatório recorrer à Justiça.

O resultado é uma corrida aos tabelionatos por parte de casais insatisfeitos no casamento. Não há uma estatística global, mas levantamento realizado em Novo Hamburgo (sede do Colégio Notarial do Brasil) indica que cresceu em 30% de janeiro para fevereiro o número de divórcios realizados nos cartórios da cidade.

– Há uma demanda reprimida de casais que aguardavam há anos para oficializar seu rompimento – informa Flávio Bueno Fischer, titular do 1º Tabelionato de Novo Hamburgo e presidente do Colégio Notarial do Brasil.

Fischer acredita que fenômeno semelhante esteja acontecendo nos 8 mil cartórios brasileiros, 400 dos quais situados no Rio Grande do Sul.

Na cidade de São Paulo, a mudança na legislação resultou em 99 procedimentos em janeiro e 571 em abril, um aumento de 476%. Sete em cada 10 se referem a separações ou divórcios (o restante é de inventários ou partilhas, abrangidos também pela nova lei).

Um dos gaúchos que aproveitou a nova brecha legal é o analista de sistemas Paulo Chagas, 39 anos. Separado há quatro anos, após 11anos de casamento, ele adiava a formalização do divórcio.

Temia uma infindável e custosa tramitação jurídica. Avisado pelo dono de um cartório, compareceu ao 1º Tabelionato de Novo Hamburgo e em pouco mais de uma hora saiu com papéis prontos.

– Achei uma barbada – resume.

Quem pode sair perdendo com a nova lei são os advogados. Ainda é obrigatória a sua presença na hora de assinar divórcios em cartórios, mas o processo é bem mais rápido. A tendência, neste caso, é que seus honorários sejam menores.

No cartório. A Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, permite que divórcios, separações, inventários e partilhas de bens em que não haja conflito entre as partes possam ser realizados administrativamente, sem a presença de um juiz. Antes era obrigatório recorrer ao Poder Judiciário.> O divórcio só ocorrerá para casais que já estejam separados há mais de um ano, o que deve ser provado por escritura pública ou sentença judicial.> O divórcio deve ser consensual. Em caso de litígio, só pode ocorrer no Poder Judiciário.> É obrigatória a presença de advogado, para auxiliar ambas as partes.

 


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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