Nova lei permite que os débitos do proprietário sejam informados no registro da casa. Mudança deve diminuir a burocracia na venda

Uma nova lei já aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente vai permitir que as dívidas executadas de proprietários de imóveis sejam registradas na matrícula da propriedade. Assim, quando o imóvel estiver sendo negociado, ficará claro que ele está comprometido com um débito do proprietário e que pode ser penhorado, caso a dívida não seja paga.

Para representantes do setor imobiliário e dos cartórios, as mudanças vão trazer mais segurança para as negociações e reduzir a burocracia.

A lei, de nº 11.382 de 2006, foi publicada no “Diário Oficial” da União no dia 7 de dezembro e tem 45 dias para entrar em vigor. No próximo dia 20 já estará valendo.

De acordo com as novas normas, ao entrar com um processo de execução judicial de uma dívida contra um proprietário de um imóvel, o credor que pretende penhorar o bem, caso o proprietário não pague o débito, deverá pedir uma certidão ao juiz que comprove o início da ação. Em seguida, deve levar esse documento ao cartório de registro de imóveis.

Com a informação da cobrança, o cartorário registra o débito na matrícula do imóvel, e, caso alguém queira comprar a casa, saberá que ela está comprometida com a dívida. Se o débito não estiver registrado na matrícula, o credor não terá mais direito de penhorar o imóvel.

Mais simples

Segundo o conselheiro do Irib (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil), Sérgio Jacomino, com a lei valendo, será muito mais simples saber se um imóvel está liberado para ser vendido. “Com uma simples certidão de propriedade, o candidato a proprietário de um imóvel saberá se o bem está livre e poderá realizar, com segurança, o negócio”.

Atualmente, para ter essa garantia, o comprador tem de pedir uma série de certidões do proprietário do imóvel. “Quem está vendendo a casa tem de peregrinar pelos fóruns cíveis, trabalhistas, Justiça Federal, cartórios de protestos, etc”, diz Jacomino.

Para o diretor de crédito imobiliário da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Natalino Gazonato, a dificuldade para obtenção de todos os documentos necessários para uma transferência de imóveis segura é um dos grandes entraves para o desenvolvimento do setor de habitação no país.

Segundo Gazonato, para juntar todos esses documentos, são necessários, em média, 45 dias. O diretor da Febraban também acredita que as mudanças vão facilitar o processo de compra e colaborar para que mais pessoas consigam as suas casas próprias. “A aprovação da lei é um belo começo.” (Vinícios Konchinski)


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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