O Globo publica artigo sobre testamento vital: Quando o paciente orienta o médico

Cresce no Brasil a procura pelo registro do testamento vital, documento lavrado em cartório que indica os tipos de tratamentos aos quais uma pessoa concorda ser submetida em caso de doença grave

O testamento vital ainda é pouco conhecido no Brasil. Não tem relação com o patrimonial: trata-se de um documento no qual uma pessoa indica a quais tratamentos e procedimentos deseja ou não ser submetida em casos de doença grave ou de incapacidade de verbalizar suas vontades. O testamento vital pode informar, por exemplo, se o paciente rejeita técnicas como reanimação cardiorrespiratória ou ventilação mecânica.

– Os médicos devem valorizar o documento e, em respeito aos desejos do paciente, avaliar quais procedimentos são adequados ou desproporcionais – explica Filipe Gusman, presidente da Regional Sudeste da Academia Nacional de Cuidados Paliativos. – O especialista tem de mostrar que uma diálise, por exemplo, pode ser importante no caso de uma complicação aguda e potencialmente reversível. Mas é uma ação desnecessária num quadro de doença grave, pode apenas prolongar o sofrimento.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), de 1º janeiro a 18 de novembro, 552 pessoas lavraram testamentos vitais ou Diretivas Antecipadas da Vontade em cartórios. O levantamento mostra que a busca por esse tipo de registro vem crescendo. Para se ter uma ideia, ao longo de todo o ano passado, foram elaborados 549 documentos, número três vezes maior que o de 2012, ano em que o Conselho Federal de Medicina (CFM) passou a reconhecer o testamento vital por meio da Resolução 1995/2012.

Para anular completamente o risco de um processo judicial por omissão de socorro, a advogada Luciana Dadalto, doutora em Ciências da Saúde, afirma que seria necessário existir, no Brasil, uma legislação que regulamentasse o testamento vital. Segundo ela, alguns países europeus têm bancos de dados com esses documentos, que podem ser consultados por médicos, e aproximadamente 45% da população americana fazem testamentos vitais.

– Precisamos regulamentar o testamento vital com respostas para algumas perguntas. Menor de idade pode fazê-lo? Deve ser registrado em um cartório? É necessário uma testemunha? O meu conselho é elaborar o documento com o auxílio de um médico de confiança e um advogado, para evitar que a pessoa peça, por exemplo, injeção para agilizar a morte, o que é proibido. Assim, evita-se que o documento seja anulado judicialmente – diz Luciana, acrescentando que o testamento pode ser modificado pelo paciente.

De acordo com a advogada, a pessoa que faz um testamento vital pode designar um (ou mais) representante para tomar decisões em seu nome:

– A pessoa não precisa ficar doente para tomar essa iniciativa. Acho que é dever de toda a classe médica esclarecer dúvidas em relação ao testamento vital.

A também advogada Tania da Silva Pereira, de 68 anos, pensa da mesma forma. Ela fez um testamento vital e apresentou o documento à família.

– Eu e meus filhos estamos em entendimento em relação aos meus desejos. Conhecendo o que considero prioritário, eles saberão dar o encaminhamento necessário diante de eventuais dúvidas por parte de médicos. Eles sabem, inclusive, que sou doadora de órgãos, caso os mesmos possam ser úteis para outras pessoas – comenta Tania.

Ela conta que passou a se questionar sobre o assunto há dez anos, quando uma tia faleceu. Tânia escreveu o livro “Vida, morte e dignidade humana” com outras duas autoras.

– Vivenciei os dias finais de uma tia muito querida e tive a oportunidade de refletir sobre uma existência plena e a possibilidade de uma morte com dignidade – diz Tania, que esteve ao lado dela até o último minuto. – Viúva e sem filhos, minha tia pediu para que a deixassem morrer em casa. Ela não queria ficar entubada no CTI, num lugar onde a luz fica sempre acesa, em meio a pessoas desconhecidas e tagarelas.

Fernando Kawai, diretor do programa Cuidados Paliativos Multidisciplinar do Hospital Presbiteriano de Nova York e professor assistente de Medicina na Universidade Cornell, destaca que, nos Estados Unidos, já há diferentes tipos de testamentos vitais:

– Foi criado, por exemplo, um documento com quatro itens de múltipla escolha. As pessoas assinalam as opções que desejam. Foi pensado para ficar à vista, colado numa geladeira, para qualquer eventualidade. No exterior, o paciente tem muito mais autonomia que no Brasil. Aqui, a medicina ainda é centrada no médico.

Convicta. Tânia da Silva Pereira apresentou seu testamento aos filhos: “Eles saberão dar o encaminhamento necessário diante de eventuais dúvidas por parte de médicos”.

 

(Fonte: O Globo)


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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