OAB-MS divulga nota contrária a projeto da Defensoria Pública

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, por intermédio de seu presidente, Fábio Trad, divulgou hoje (15/08), nota manifestando posição contrária ao Projeto de Lei Complementar 04/07, de autoria da Defensoria Pública-Geral do Estado, que cria taxa a ser cobrada sobre custas processuais e emolumentos extrajudiciais e que se encontra em tramitação na Assembléia Legislativa. Veja a nota:

 

NOTA PÚBLICA DA OAB/MS

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul vem, por meio da presente nota pública, manifestar a sua posição a respeito do Projeto de Lei proposto pela Defensoria Pública que, dentre outras disposições, implica em aumento de 5 % (cinco por cento) sobre as custas processuais e emolumentos extrajudiciais para o fim de destinar o produto da arrecadação ao aparelhamento estrutural da instituição:

1) A Defensoria Pública é órgão que exerce função primordial no Estado democrático de Direito.

2) A Defensoria Pública necessita de investimentos para melhor exercer o seu magno papel constitucional.

3) A classe dos advogados, através de sua entidade representativa, apóia a Defensoria Pública e com ela somará forças no sentido de promover gestões junto ao Poder Executivo Estadual, objetivando a revisão dos índices do repasse de duodécimo que lhe é constitucionalmente reservado.

4) Entretanto, a OAB/MS é CONTRÁRIA à tentativa de se financiar as perdas decorrentes do decréscimo duodecimal através de taxa a ser suportada pelo jurisdicionado cujo acesso á justiça é cada vez mais restrito.

5) A inconstitucionalidade é manifesta, pois somente o Poder Judiciário, através do Tribunal de Justiça, tem competência para propor normas que impliquem aumento ou diminuição de custas processuais.

6) A inconstitucionalidade é manifesta pois o art. 98 §2º da Constituição Federal dispõe que “as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos específicos da Justiça”, sendo que o aparelhamento de um órgão do Poder Executivo, como é a Defensoria Pública, refoge ao âmbito da norma constitucional.

7) A se admitir esta exceção, de resto inconstitucional, outros órgãos igualmente necessitados de melhor aparelhamento estrutural, sentir-se-ão legitimados e habilitados a reivindicar a criação de taxas para suprir suas deficiências, criando verdadeira avalanche tributária que resultará em intolerável oneração, comprometendo um dos direitos básicos da cidadania que é o acesso à jurisdição.   8) A OAB/MS entende que as perdas decorrentes da redução do duodécimo não podem ser compensadas com a criação de tributos.

9) A classe dos advogados, em nome dos mais altos interesses sociais, comprometida com a defesa da Constituição Federal e o Estado democrático de Direito, solicita aos Deputados Estaduais que rejeitem esta proposição porque viola de forma incontrastável preceitos constitucionais, traduzindo perigoso precedente de permissão de aumento da carga tributária para outras diversas instituições, órgãos e categorias.

10) Em respeito ao Poder Legislativo Estadual, é a presente nota pública para expressar a manifestação da OAB/MS, esperançosa de que a Defensoria Pública seja prestigiada sim, mas com respeito à Lei e à Constituição Federal.

Campo Grande-MS, 15 de agosto de 2007 Fábio Trad – Presidente da OAB/MS


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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