Campo Grande, 30 de agosto de 2016.
Ofício Circular 001/2016
Prezados tabeliães e oficiais de registro,
Considerando que o Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (ANOREG-MS) atuam em defesa das prerrogativas inerentes à atividade notarial e registral, reprovando quaisquer condutas que atente contra a dignidade das funções e contra a ética profissional;
Considerando que o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da intermediação de seus serviços, nos termos do artigo 25 da Lei Federal 8.935/94;
Considerando que é dever do notário e dos oficiais de registro proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais, como na vida privada, conforme o art. 30, V da Lei Federal 8935/94;
Considerando que as seguintes condutas constituem infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penas de repreensão, multa, suspensão ou perda da delegação: (i) a inobservância das prescrições legais ou normativas; (ii) a conduta atentatória às instituições notariais e de registro, e; (iii) o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30 da Lei Federal 8935/94;
Considerando que está sujeito à pena de exclusão o associado que atentar contra os princípios éticos e legais da classe notarial e registral, nos termos do artigo 47, “e” dos Estatutos Sociais do CNB/MS e da ANOREG-MS;
Considerando que é defeso ao tabelião praticar ato fora do limite territorial de sua delegação, oferecer vantagem a pessoas alheias à atividade notarial com o objetivo de angariar serviço para si ou para terceiros, direta ou indiretamente, a não ser por sua própria capacidade profissional, nos termos do artigo 4º, incisos I, III e VIII do Código de Ética e Disciplina Notarial do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, em vigor desde 10 de julho de 2015.
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (ANOREG-MS) alerta, a todos os tabeliães e oficiais de registro do estado de Mato Grosso do Sul, para que não se associem ou façam qualquer tipo de convênio, direta ou indiretamente, com empresas privadas que se utilizam da denominação de “cartório” ou congêneres (“Cartório Postal”, “Cartório Postal Eletrônico”, “Cartório Mais”, “Cartório Real”, “Escritura Fácil”, “Cartório Online 24h”, “Divórcio Aqui”, etc.).
Atenciosamente,
A Diretoria
CNB/MS ANOREG/MS
Filipi Fernandes Dias Tomazoni Juan Pablo Correa Gossweiler