Prezados Colegas,
O INSTITUTO DE ESTUDO DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL – IEPTB-BR, esclarece aos tabeliães de protesto de títulos de todo território nacional que o art. 41 da Lei federal n° 10.931 de 10 de agosto de 2004, permite o protesto de CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, por indicação, sem a necessidade da apresentação de qualquer outro dsocumento.
O presente Ofício Circular está sendo expedido em virtude deste Instituto ter recebido expediente i9nformando que alguns tabelionatos de protesto, de diversas cidades, estão se recusando a fazê-lo, por indicação.
Brasília, 10 de maio de 2012.
Léo Barros Almada Presidente IEPTB-BR