Ofício Circular n° 006/2012

Prezados Colegas,

O INSTITUTO DE ESTUDO DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL – IEPTB-BR, esclarece aos tabeliães de protesto de títulos de todo território nacional que o art. 41 da Lei federal n° 10.931 de 10 de agosto de 2004, permite o protesto de CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, por indicação, sem a necessidade da apresentação de qualquer outro dsocumento.

O presente Ofício Circular está sendo expedido em virtude deste Instituto ter recebido expediente i9nformando que alguns tabelionatos de protesto, de diversas cidades, estão se recusando a fazê-lo, por indicação.

Brasília, 10 de maio de 2012.

Léo Barros Almada                                Presidente IEPTB-BR


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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