A penhora on-line é outro dispositivo que será criado pela lei de número 11.382 – que determina que as dívidas do proprietário de um imóvel sejam informadas em sua matrícula.
A partir de 20 de janeiro, quando as novas normas estiverem em vigor, a ordem judicial para a penhora de bens não virá mais via ofício, em papel, mas sim via um sistema de computador.
Segundo Sérgio Jacomino, conselheiro do Irib (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil), com a lei, ao decidirem pela penhora de bens de algum devedor, os juízes vão disparar um pedido de informações aos cartórios pelo computador.
Em seguida, os cartórios vão fornecer os dados solicitados e, também via computador, o juiz vai ordenar a penhora dos bens. “As decisões judiciais serão eficazes, não se perderão em labirintos burocráticos, papéis, correio, oficiais de Justiça, etc”, diz Jacomino.
Ele afirma que os cartórios do país já estão prontos para que a penhora on-line comece a funcionar hoje mesmo e só aguardam que os tribunais estabeleçam os critérios que deverão ser usados para a transmissão dos dados. “Superada a fase regulamentar, o que se imagina que ocorra muito em breve, o sistema começa a funcionar”, diz Jacomino.