“Os cartórios são os grandes parceiros dos produtores rurais e do agronegócio”

Mato Grosso do Sul tem grande parte de sua economia baseada no agronegócio, sendo um dos setores que mais geram empregos, com mais de 45 mil admissões em 2022. A base da economia com a produção de soja, milho, cana-de-açúcar e a produção de carne bovina ocupam boa parte do território do Estado.

Dentro do setor do agronegócio, podemos destacar os trabalhos que vêm sendo desenvolvidos pelos cartórios, que acompanham os produtores rurais – grande e pequenos – em várias atividades, seja com a autenticação de contratos, reconhecimento de firma, até compra e venda de terras.

Todos os serviços são realizados de forma segura e rápida, e em alguns casos, para a comodidade do produtor rural, os serviços eletrônicos são de grande ajuda; visto que não é necessário sair da área rural, das fazendas, para ir até ao cartório da cidade mais próxima.

Para entender o papel dos cartórios no âmbito do agronegócio, como as serventias extrajudiciais têm contribuído para esse setor de relevância no estado e como a tecnologia surgiu como uma grande aliada aos trabalhos, a Associação dos Notários e Registradores do Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS) conversou com o registrador de imóveis de Ponta Porã, Nicholas Salles Torres. Acompanhe.

Anoreg/MS: Quais são os maiores desafios que o produtor rural enfrenta em Mato Grosso do Sul?

Nicholas Torres: O estado de Mato Grosso do Sul é muito rico em termos de recursos naturais e capacidade produtiva, sendo que também se caracteriza pela grande biodiversidade. Um grande exemplo disso é o Pantanal sul-mato-grossense, umas das maiores planícies alagadas do planeta, com seu peculiar regime de exercício da atividade agropecuária.

Temos, também, grande diversidade cultural e étnica, de forma que também concentramos umas das maiores quantidades populacionais e de reservas indígenas do país, havendo comarcas que, sozinhas, possuem áreas de reservas indígenas declaradas, demarcadas e/ou registradas superiores a 12.000 ha (doze mil hectares) — o que, por si só, já é um grande desafio aos produtores rurais, que têm de compatibilizar suas atividades com a preservação destas áreas.

No âmbito produtivo, estudos recentes realizados pela Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar de MS e dados do boletim do SIGA/MS (Sistema de Informação Geográfica do Agronegócio), apontam o pleno crescimento das áreas de lavouras (soja e milho), comprovando que o estado de Mato Grosso do Sul está recheado de terras férteis e propícias para a agricultura.

Aponta-se que a área de soja no estado ainda está em constante crescimento, atingindo uma área de 3,842 milhões de hectares, com produtividade estimada de 53,44 sc/ha., com expectativa de produção superior a 13 milhões de toneladas de grãos. A soja, atualmente, é um dos principais produtos de exportação de Mato Grosso do Sul, sendo destinada a diversos países, como China, Bangladesh, Tailândia, Argentina, Vietnã, Paquistão e Coreia do Sul.

Diante, pois, desta alvissareira notícia de crescimento do agronegócio no estado de Mato Grosso do Sul, as serventias notariais e registrais se colocam à plena disposição dos produtores e demais integrantes da cadeia produtiva, buscando entregar o melhor serviço e permitir a livre circulação de bens e riquezas, tudo com celeridade e segurança jurídica.

Anoreg/MS: Os cartórios estão ligados ao agronegócio de diversas formas: registro de cooperativas; reconhecimento de firma em documentos; regularização de terras; registro de imóveis e muito mais. Como avalia a prestação de serviço extrajudicial para esse setor?

Nicholas Torres: A atuação das serventias notariais e registrais é verdadeira atividade de ‘profilaxia jurídica’, uma vez que buscam a evitar, a todo momento, a ocorrência de máculas aos direitos inscritos, permitindo a normalidade no desenvolvimento das relações jurídicas, com a redução da litigiosidade, o incremento das transações imobiliárias e a regular concessão de créditos com garantia real.

Por isso se pode dizer que os cartórios são os grandes parceiros dos produtores rurais e do agronegócio, ainda que muitas vezes passem despercebidos — na verdade, a discrição é uma de suas qualidades.

Isto porque atuam garantindo segurança jurídica a todos os atos jurídicos submetidos à sua apreciação, com celeridade e efetividade, ainda servindo de lastro para os investidores exercerem regularmente suas atividades, sem surpresas ou frustrações.

Especialmente no que toca ao relacionamento dos registros públicos com as cooperativas e grandes produtores, é uma relação praticamente diária, sempre pautada na cordialidade e na busca de satisfação de tais usuários, procurando propiciar soluções adequadas à dinamicidade que este mercado impõe.

Anoreg/MS: Como os serviços digitais oferecidos pelos cartórios extrajudiciais têm contribuído para o produtor rural, que muitas vezes está longe do perímetro urbano?

Nicholas Torres: O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) teve sua criação determinada pela Lei nº. 11.977/2009 (art. 37), mas a sua implementação dependeu da instituição do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), regido pelo art. 76, da Lei nº. 13.465/2017.

Atualmente, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) foi inserido dentro da sistemática geral do denominado Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp, instituído pela Lei nº. 14.382/2022, que resultou da conversão em lei da Medida Provisória nº. 1.085/2021.

Pode-se afirmar, contudo, que o grande salto na digitalização dos serviços notariais e registrais adveio no período da pandemia da Covid-19 (Sars-Cov-2), quando, por meio do Provimento-CNJ nº. 95, de 01 de abril de 2020 (substituído por Provimentos posteriores), se passou a admitir diversas formas de atendimento online, por meios de comunicação para atendimento a distância, inclusive pelos aplicativos WhatsApp e Skype, por exemplo.

Com isso, se permitiu que os oficiais de registro e tabeliães pudessem recepcionar diretamente títulos e documentos em forma eletrônica, ou por outros meios que comprovem a autoria e a integridade do arquivo. Foi um grande salto à digitalização dos serviços, que está em constante evolução.

Tendo isto em vista, com o alargamento dos serviços digitais, se passou a ter um atendimento universalizado para todos os usuários que não pudessem — ou não desejassem — comparecer à sede da serventia, facilitando sobremaneira a vida dos usuários.

Hoje, um produtor rural pode, da sede de sua propriedade, solicitar certidões de matrículas, encaminhar títulos, cédulas de crédito e garantias reais a registro, tudo de forma instantânea e com atendimento em prazo abreviado — isto porque a lei prevê um prazo reduzido para o registro dos títulos que ingressarem de forma digital, dispondo que, se não houver exigências, deverão ser registrados no prazo de 5 (cinco) dias os documentos eletrônicos apresentados por meio do Serp (art. 188, §º, inc. II, da Lei nº. 6.015/73).

Para o produtor rural, portanto, é possível ter acesso a qualquer cartório brasileiro na palma de sua mão, por meio de um celular com acesso à internet, tudo com a mesma validade jurídica e segurança proporcionados pelo comparecimento pessoal à serventia.

Anoreg/MS: É possível afirmar que o Serp vai facilitar na regularização dos imóveis rurais, especialmente dos pequenos produtores do Estado?

Nicholas Torres: Primeiramente, o acesso instantâneo a certidões dos assentos registrais, títulos de propriedade e demais atos relacionados aos imóveis, permitirá aos pequenos produtores rurais se inteirarem da situação jurídica de seu imóvel, de modo a, buscando orientação técnica e jurídica adequada, poder sanar eventuais pendências e prover a regularização de sua propriedade.

Por vezes, os obstáculos à regularização fundiária se cingem justamente na falta de informação, de forma que, aproximando os usuários dos registros públicos por meio dos serviços digitais, certamente haverá um notável avanço na regularização dos imóveis.

Além disso, estando tais sistemas operando de forma eletrônica, pelos meios digitais, bem como havendo possibilidade de integração e interoperabilidade com os órgãos públicos e, mais adiante, também com as instituições financeiras, eventuais vícios e irregularidades poderão ser identificados com maior brevidade, assim como a sua resolução será facilitada.

Anoreg/MS: Dentro de todos os processos do agronegócio como podemos destacar a importância do tabelião/registrador?

Nicholas Torres: Os notários e registradores atuam de forma a prover uma integração entre os produtores do agronegócio e a instituições financeiras, bem como com eventuais adquirentes dos produtos e commodities.

Por meio da segurança jurídica propiciada aos contratos de financiamento e a solidez das garantias, permitem o acesso ao crédito por meio de juros mais comedidos, posto que a satisfação da dívida estará assegurada;

Àqueles que adquirem insumos para a plantação das lavouras a crédito, por exemplo, possuem sua negociação beneficiada também pela solidez das garantias reais eventualmente ofertadas e devidamente registradas no registro imobiliário.

Pode-se afirmar, então, que de um lado ou de outro da cadeia negocial, a atuação dos notários e registradores no processo produtivo do agronegócio vem sempre a somar, impedindo a ocorrência de vícios, nulidades e garantias insuficientes (é bom lembrar a crise americana do subprime, de 2008), contribuindo para o desenvolvimento sadio do mercado imobiliário, em benefício de todos aqueles que dele participam, bem como evitando conflitos fundiários e contribuindo para a pacificação social.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/MS


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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