Papai Noel Tabelião existe sim!

Abordei a nova Lei n. 11.441/07, que altera dispositivos do Código de Processo Civil (art. 1.124-A, parágrafo 3.º: “A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.”), possibilitando a realização de separação e divórcio consensual por via administrativa (em tabelionatos). Afirmei que tanto cobranças indevidas quanto declarações falsas de pobreza, gerarão procedimentos criminais…

O presidente do Colégio Notarial do Paraná, Angelo Volpi Neto, manifestou: “Referente a artigo de sua lavra no jornal O Estado do Paraná, sobre a lei 11.441/07, em que afirma ainda não existir “tabelião papai-noel” (sic), temos a informar que todos os registros de nascimentos e óbitos são gratuitos e custeados pelos próprios notários e registradores. Em nosso caso específico a despesa mensal média do ano de 2006 foi de R$ 6.000,00 (seis mil reais) com a compra de selos do Fundo de Apoio aos Registros Civis. Atente-se que este valor não é repassado aos usuários, sai dos próprios emolumentos do notário e registrador. Além do que, fazemos diariamente atos gratuitos de reconhecimento de firma, autenticações, procurações e agora separações de forma gratuita (nós já fizemos uma mês passado). Portanto, como pode notar, Papai Noel Tabelião existe sim!”. Ocorre que também Flávio Henrique de Oliveira, presidente da Associação dos Notários Registradores do Estado do Tocantins, sobre a mesma crônica encaminhou longo parecer opinando que não haverá gratuidade aos pobres: “Tomo a liberdade de comentar o seu artigo “Divórcio gratuito aos pobres” e esclarecer: A promulgação da Lei 11.441/07 foi fruto, entre outros, do entendimento, sugestão e contribuição de nossa associação com o Executivo Federal no sentido de agilizar e diminuir os custos dos procedimentos de separações, divórcios, inventários e contribuir com o Judiciário e a população mais carente, pois com a nova lei as despesas vão cair e muito, porque a escritura é bem mais barata que o processo judicial. Inclusive a OAB-DF está orientando pela diminuição dos honorários advocatícios. Quanto à não cobrança dos emolumentos levo ao conhecimento de vossa senhoria o seguinte parecer…”.

No parecer, o presidente Flávio combina: CF art. 236 – caráter privado dos serviços notariais e de registro; Lei 8935/94, art. 31- asseverando: “tenha-se na mente que Tabelião e Oficial de Registro não são servidores públicos, e sim agentes públicos”; CF art. 5.º, LXXIV, ponderando que a expressão “assistência jurídica” refere-se apenas aos atos judiciais contenciosos ou voluntários, aos quais a gratuidade está restrita, não se aplicando aos serviços notariais e de registro; art. 226 da CF c/c 1512 do CC, observando que a gratuidade está restrita ao registro do casamento e à primeira certidão que dele for extraída pelo registrador e que essa gratuidade não pode ser ampliada; Lei 1060/50, argumentando que a assistência judiciária é prestada, aos pobres pelos poderes públicos e não por qualquer entidade de natureza privada, como é o oficial do registro civil das pessoas naturais e que mesmo a Defensoria Pública, ao término das ações por ela patrocinadas na defesa dos necessitados, não tem legitimidade para exigir que as sentenças de mérito, nessas ações proferidas, sejam averbadas pelos oficiais do registro civil, gratuitamente. Finaliza: “A lei não comporta evasivas, tamanha a sua clareza: a isenção de pagamento, beneficiando os pobres, resume-se aos assentos do Registro Civil de nascimento e de óbito, bem como às certidões deles extraídas”.

Relendo a nova lei (“A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.”) e interpretando sob a ótica da vontade do legislador mantenho meu entendimento pela total gratuidade aos pobres. Pela relevância do tema, vou tentar provocar o Conselho Nacional de Justiça a pacificar a controvérsia. Será que temos mais papais-noéis no sul?

 


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

Використовуйте массажер простаты якщо ви хочете відчути щось нове.
Thanks to https://worldhgh.best/ I was able to find what I needed!
Faça sua vaid de bet e fique mais rico. Não há necessidade de esperar
Как приятно увидеть качественный минет. Да, умеют же девушки...
Somente as melhores apostas em brabet. Experimente também.
Sugiro que você apenas Vem apostar e se jogue! Hoje
Escolher Pornô que com certeza vai te agradar
Conquista victorias con 1win chile, ¡el mejor casino en línea!
Po prostu logowanie w Hot Slots i graj. Czego jeszcze możemy się spodziewać?
Mude sua vida para melhor com o betano.
Juega en casinos com mbway. Ahora...

© Copyright Anoreg MS | Todos os direitos reservados

Imagem no Canto Inferior
Olá, posso ajudar ?