PEC permite concessão de terra indígena a produtor rural

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 237/13, em análise na Câmara, permite a posse indireta de terras indígenas por produtores rurais. A PEC acrescenta um parágrafo à Constituição para determinar que a pesquisa, o cultivo e a produção agropecuária nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios poderão ocorrer por concessão da União, tendo em vista o interesse nacional.

O texto prevê que os produtores rurais que explorarem esses territórios deverão se comprometer com o aproveitamento racional e adequado do terreno e de seus recursos naturais, sendo proibida a exploração das riquezas do solo, de rios e de lagos existentes. Os concessionários deverão ainda observar as regras relativas às relações de trabalho e também a convivência harmônica e pacífica com os grupos indígenas.

Impedimentos

A PEC não permite a concessão de terras que se destinem a atividades produtivas do grupo indígena, à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar ou à sua reprodução e à manutenção de seus costumes.

A concessão não poderá abranger mais da metade da área indígena demarcada e terá sempre prazo determinado. Aos índios fica assegurada a participação nos resultados da exploração agropecuária.

O autor da proposta, deputado Nelson Padovani (PSC-PR), argumenta que a parceria entre produtores e índios pode resultar em benefícios para os dois lados. Ele cita exemplo de parceria em Mato Grosso entre produtores e os parecis da terra indígena Utiariti. “Há oito anos eles viviam na penúria. Uma parceria com produtores rurais da região transformou suas vidas. Os fazendeiros forneceram máquinas e insumos para o plantio de soja e girassol”, diz Padovani.

Esse caso, segundo o parlamentar, leva a uma reflexão sobre as reais necessidades da população indígena. “Enquanto a Funai [Fundação Nacional do Índio] e as organizações não governamentais cuidam apenas de seus interesses políticos, a vida financeira dos índios se deteriora cada vez mais. A miséria, as doenças, o tráfico de drogas e o consumo de álcool avançam em terras indígenas”, aponta o deputado.

Tramitação

A proposta será analisada Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial e, posteriormente, votada em dois turnos pelo Plenário.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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