ATO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 126.0.082.0002/2024.
Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, a realização da Semana Nacional do Registro Civil.
O Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, Corregedor-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 140, de 22 de fevereiro de 2023, que instituiu a Semana Nacional do Registro Civil, visando ao enfrentamento ao subregistro Civil e à ampliação ao acesso à documentação básica por pessoa vulnerável;
CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica nº 4 das Corregedorias do ano de 2025, que consiste em proceder ao incremento das unidades interligadas no Estado, programar e realizar ações visando à erradicação do sub-registro civil, nas localidades identificadas com maior concentração potencial do número de ocorrências, bem como conferir tramitação prioritária aos processos judiciais concernentes ao registro tardio;
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular nº 5/COGP, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a adoção de ações e providências quanto à ausência de registro de nascimento de pessoas privadas de liberdade e de indígenas;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se!”, para o ano de 2024, que será realizada no período de 13 a 17 de maio de 2024.
Art. 2º A Corregedoria-Geral de Justiça subsidiará as articulações coordenadas pelos Juízes Corregedores Permanentes, no âmbito de sua atuação local, a conjugar esforços com os entes federados, entidades públicas, entidades representativas dos oficiais de registro civil das pessoas naturais, organizações da sociedade civil, iniciativa privada e comunidade, visando à erradicação do sub-registro civil de nascimento na sua respectiva área de atuação.
Parágrafo único. As ações deverão priorizar:
I – a população socialmente vulnerável, definida no parágrafo único do artigo 2º do Provimento-CNJ nº 140/2023;
II – as pessoas privadas de liberdade;
III – a população indígena.
Art. 3º As ações deverão ser realizadas por meio de mobilização estadual ou municipal, com medidas voltadas à ampliação do acesso à documentação civil básica, sobretudo da população vulnerável, inclusive fomentando ao procedimento administrativo
de registro tardio de nascimento e assegurando-se a eficiência, a desburocratização e a capilaridade do atendimento, com a garantia de sustentabilidade destes serviços.
Art. 4º Os Juízes Corregedores Permanentes interessados em promover as ações referentes à Semana Nacional do Registro Civil no âmbito de sua Comarca deverão informar à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente até o dia 1º de março
de 2024, os locais de atendimento e horários das ações.
Art. 5º Os Juízes Corregedores Permanentes deverão programar as ações relacionadas à erradicação do sub-registro civil, informando à Corregedoria-Geral de Justiça sobre os serviços que serão ofertados até o dia 5 de abril de 2024, a qual providenciará a divulgação do programa.
Art. 6º Os Juízes Corregedores Permanentes deverão encaminhar à Corregedoria-Geral de Justiça, por meio de SCDPA -Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e até 5 (cinco) dias após a realização da semana de esforço concentrado, os dados e relatórios dos resultados alcançados, incluindo a quantidade de pedidos de registro civil, especificando a população atendida.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 26 de fevereiro de 2024.
(a) Desembargador FERNANDO MAURO MOREIRA MARINHO
Corregedor-Geral de Justiça
Gilda Clarice Prieto dos Santos
Diretora da Secretaria da CGJ/MS
Corregedoria-Geral da Justiça
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJMS