Posse do novo desembargador do TJMS será na próxima semana

Esta marcada para a próxima quarta-feira (16), a partir das 16h, a posse do juiz Romero Osme Dias Lopes para ocupar o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O novo desembargador é mineiro e atua na magistratura de MS  desde 1980.

O novo componente do Tribunal de Justiça, em substituição, já ocupou uma cadeira no Judiciário de 2º grau. Em 2001, na ausência do Des. Jorge Eustácio da Silva Frias – que se afastou para estudar em Coimbra (Portugal) –, o magistrado foi designado para ocupar a vaga.

Sobre a promoção, o Dr. Romero foi sucinto: “Suceder o Des. José Augusto me obriga a melhorar e, ao mesmo tempo, aumenta minha responsabilidade, porque serei obrigado a, no mínimo, tentar me igualar à qualidade do trabalho dele. É realmente uma grande honra”, disse.

Romero Osme Dias Lopes foi promovido pelo critério de Antigüidade.Assim,  são necessárias algumas explicações sobre esse critério de promoção. Observado o quadro da magistratura, nota-se que o mais antigo na magistratura é o juiz. Fernando Mauro M. Marinho, com 26 anos e 04 meses.

Contudo, de acordo com o art. 204, inciso d, parágrafo 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ), a antigüidade é apurada na entrância. Em caso de empate nesse critério, tem preferência o juiz mais antigo na carreira e, persistindo o empate, será escolhido o de mais idade. Na promoção por antigüidade, o Tribunal de Justiça pode recusar o juiz mais antigo somente pelo voto de 2/3 de seus membros vitalícios, conforme procedimento pró­prio previsto no Regimento Interno, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

Como o mais antigo na segunda entrância é o Dr. Romero, com 19 anos e 02 meses, foi o escolhido. O CODJ prevê ainda que, no art. 194, o acesso ao Tribunal de Justiça far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância, de acordo com os artigos 93, III, e 94 da Constituição Federal.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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